PL 472/2013

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[tab title=”Projeto de Lei”]

 

PROJETO DE LEI 01-00472/2013 do Vereador Floriano Pesaro (PSDB)

“Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Segurança na Noite, e. dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

CAPÍTULO 1
OBJETIVOS E CONCEITOS
Art. 1º O Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política Municipal de Segurança na Noite, se pautará pelas diretrizes estabelecidas na presente lei, tendo sempre por foco principal ações e atividades necessárias à proteção dos direitos fundamentais, sociais e de segurança pública previstos na Constituição Federal.

Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se noite o horário entre 20:00h e 6:00h.
Art. 3º A criação e implementação de planos e programas para a Segurança na Noite dar-se-á com a observância do disposto nesta lei, bem como nas demais legislações pertinentes.
Art. 4º São objetivo da Política Municipal de Segurança na Noite:

I – a segurança pública;
II – aumento e melhoria da iluminação pública;
III – iluminação adaptada à arborização;
IV – substituição de lâmpadas vapor de mercúrio (luz branca) por lâmpadas a vapor de sódio (luz amarelas);
V – prioridade de iluminação nas calçadas;
VI – instalação de sistema de iluminação a LED;
VII – implantação de sistema de monitoramento e gestão remota da iluminação pública;
VIII – estrutura de iluminação antivandalismo e antifurto de cabos de energia;
IX – instalação de sistema de monitoramento e gestão de som e imagem;
X- instalação do sistema “No-Break” nos semáforos;
XI – aumento de câmeras de monitoramento urbano;
XII – melhoria do acesso viário;
XIII – remoção de obstáculos à visibilidade local;
XIV – ocupação de bens imóveis;
XV – investimento prioritário no transporte público;
XVI- reurbanização ou revitalização de áreas degradadas na cidade;
XVII – criar uma comissão de assessoramento para a identificação dos pontos de concentração de desordem e crime e atividades noturnas legais que estão associadas a esses problemas.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 5º São princípios da Política Municipal de Segurança a Noite:

I – direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
II – preservação da ordem pública e respeito ao sossego;
III – proteção contra discriminação de qualquer natureza;
IV- acesso aos bens públicos;
V – poder de polícia municipal voltado a:

a) fortalecimento da fiscalização em áreas públicas e privadas;
b) fiscalização intensa em espaços de lazer, como danceterias, casas de show, bares e similares;
c) ação integrada dos órgãos da Prefeitura com órgãos estatais e federais;
d) cancelamento de licença de estabelecimento comercial que reiteradamente prejudique o sossego público;
e) combate ao abandono de imóveis;
f) controle do paisagismo urbano.

Art. 6º São diretrizes da Política Municipal de Segurança na Noite, entre outras possíveis e necessárias à priorização da iluminação pública:

I – promoção da qualidade de vida dos cidadãos;
II – promoção de produções culturais;
III – o funcionamento de equipamentos culturais em horário noturno;
IV – ampliação do horário de atendimento para ‘o transporte público;
V – ampliação da frota de táxi em horário noturno e incentivo para diminuição do custo;
VI – o incentivo a mobilidade humana;
VII – a acessibilidade nas calçadas;
IX – articulação e integração do sistema de monitoramento público com o monitoramento privado de câmeras em vias públicas;
X – políticas urbanas voltadas para uma cidade segura e iluminada;
Xl – construção de alianças e parcerias entre o Poder Público e os diversos setores da sociedade para a garantia efetiva de uma cidade segura e iluminada;
XII – campanha educativa e divulgação e conscientização de políticas voltadas ao combate a drogadição, para o público em geral, em especial:

a) informação sobre os riscos ocasionados pelo consumo de drogas e bebidas alcoólicas;
b) esclarecimento do público em geral, pessoas físicas e jurídicas, sobre as formas de apoio aos programas e projetos voltados à segurança pública;
c) utilização dos modernos meios de comunicação, públicos ou privados, tais como folders, cartilhas educativas, mídia digital, mídia eletrônica, rádio, televisão e outras mídias, inclusive alternativas, observada a legislação pertinente sobre a matéria;
d) realização de audiências públicas, seminários, palestras, cursos e reuniões voltados para participação da comunidade em ações preventivas;

XIII – monitorar, avaliar e acompanhar os resultados das campanhas de que trata a presente lei;
XIV – descentralização político-administrativa dos programas, projetos, serviços e benefícios de atenção à Segurança na Noite.
XV – participação da sociedade por meio de suas organizações representativas;
XVI – planejamento de ações a curto, médio e longo prazos, com metas exequíveis, objetivos claros, aferição de resultados e garantia de continuidade, a serem definidas pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO
Art. 7º Compete aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e coordenação das políticas públicas de segurança urbana, coordenar a Política Municipal de Segurança na Noite, especialmente:

I – executar, acompanhar e avaliai a Política Municipal de Segurança na Noite;
II – implementar ações governamentais, promovendo as articulações entre órgãos municipais, e entre estes e os conselhos comunitários de segurança, necessárias à implementação da Política Municipal em questão;
III – elaborar proposta orçamentária no âmbito da promoção de uma cidade segura.

Parágrafo único. As secretarias municipais de Segurança Urbana, Desenvolvimento Urbano, lnfraestrutura Urbana e Obras, Coordenação das Subprefeituras, Executiva de Comunicação, Planejamento, Orçamento e Gestão, Transportes, Cultura, Verde e Meio Ambiente’ e demais secretarias e órgãos municipais que promovam ações Voltadas para a segurança urbana, transversalmente, deverão elaborar proposta orçamentária, no âmbito de sua competência, visando ao financiamento de programas compatíveis com a Política Municipal de Segurança na Noite.

CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS GERAIS E ESPECÍFICAS
Art. 8º O Poder Público Municipal buscará como objetivo e meta• Iara a implementação da Política Municipal de Segurança na Noite na área de Segurança Urbana, entre outras possíveis e- necessárias para o combate a criminalidade:

I – ampliar a fiscalização no espaço público em horário noturno;
II – integrar o controle do espaço público com as políticas sociais que direta ou indiretamente interfiram nos assuntos de Segurança Pública;
III – promoção de ação conjunta entre a Guarda Civil Metropolitana, a polícia civil, militar e os Conselhos Comunitários de Segurança para subsidiar o mapeamento dos principais pontos onde ocorram crimes na cidade;
IV – garantia da segurança dos munícipes nos espaços públicos, culturais e de lazer;
V – manutenção dos treinamentos e monitoramentos com a Guarda Civil Metropolitana, sobre as questões relacionadas a segurança pública;
VI – promoção da proteção escolar, com foco de propiciar aos professores, alunos, pais e a outros agentes, um ambiente escolar seguro para a construção do conhecimento e das relações pessoais;
VII – promoção de ações voltadas para a padronização e sistematização dos dados para análise dos índices de vulnerabilidade das Unidades Educacionais de cada região;
VIII – promoção de política de combate às ocupações irregulares;
IX – promoção de política para a proteção dos bens públicos e privados, em todo o município por meio do sistema de rondas periódicas noturnas, com policiamento fixo efetivo em áreas vulneráveis;
X – promoção de campanhas permanentes de divulgação e orientação aos munícipes sobre prevenção e conscientização da importância da participação direta da comunidade na busca da resolução de problemas e conflitos;
XI – oferecer incentivo à produção e à divulgação de pesquisas voltadas para a segurança pública;
XII – promover debates públicos sobre a qualidade da mídia voltada para a segurança pública, com foco no compromisso das emissoras divulgarem ações preventivas.

Art. 9º O Poder Público Municipal buscará como objetivo e meta, para a implementação da Política Municipal de Segurança na Noite na área do meio ambiente para o completo bem-estar físico, mental e social, entre outras possíveis e necessárias para garantia da segurança nas vias públicas, parques, praças e…

I – Plano Municipal de Plantio, Manutenção, Poda e Remoção de Exemplares Arbóreos, voltado a segurança e:

a) ao controle do paisagismo, por meio do tutoramento das raízes e da poda correta evitando interferências com a iluminação e conservação das calçadas;
b) as ações integradas dos órgãos da Prefeitura para a adaptação ao sistema de iluminação;
c) a iluminação adaptada à arborização, para evitar sombras e ausência de luminosidade;
d) cadastrar o patrimônio de áreas verdes de modo qualitativo .e quantitativo;
e) a desenvolver e aplicar métodos e procedimentos que possibilitem a sua administração;
f) a poda de galhos abaixo de 2,10 metros para facilitar a visibilidade e iluminação, e evitar a depredação, esconderijos e emboscadas;
g) a desenvolver e aplicar métodos de acompanhamento habilitado de plantio e poda de árvores;
h) ao controle de matagais, em áreas urbanas;

II – promover a requalificação dos passeios públicos;
III – promover a conservação e manutenção da arborização urbana, especialmente em parques, praças e vias públicas;

Art. 10. O Poder Público Municipal buscará como objetivo e meta para a implementação da Política Municipal de Segurança Urbana na área de Coordenação das Subprefeituras, Desenvolvimento e Infra-estrutura Urbana, e Transportes, entre outras possíveis e necessárias para o planejamento nos bairros voltados para uma cidade segura:
I – promoção de ações e políticas voltadas a identificar:

a) áreas carentes de iluminação;
b) reurbanização e revitalização de áreas degradadas;
c) melhoria do acesso viário;
d) eliminação de becos, fechados ou estreitos;
e) remoção de obstáculos á visibilidade local;
f) monitoramento de vias públicas, parques e praças;

II – ações voltadas para a ocupação da parte inferior de viadutos, com atividades de atendimento social, esportivas, de reciclagem, do terceiro setor, organizações sociais, cooperativas, estacionamento, comércio e outros;
III – incentivo para a implantação de obras de melhoria do sistema viário e/ou sinalização de trânsito, nas vias sob circunscrição municipal, Traffic Calming ou Moderação de Tráfego;
IV – incentivo a mobilidade, humana;
V – verificar e estudar quando houver alterações no desenho urbano, o impacto de vizinhança em conjunto com a segurança pública;
VI – articular programas de segurança pública com os realizados por organizações não governamentais;
VII – controle e fiscalização intensificada da poluição sonora no período noturno;
VIII – atenção especial para reparo e reformas em calçadas com maior fluxo de pessoas.
IX – regulamentar os horários de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que funcionam em turnos ininterruptos diariamente:
X – estabelecer licença específica para a venda de bebidas alcoólicas com a criação de estrutura de preço e fiscalização das licenças, e mapear a distribuição dos pontos de oferta de álcool;
Xl – estabelecer um zoneamento para as atividades noturnas que preveja a diversidade de interesses, o seu impacto econômico e as características do bairros;

Art. 11. O Poder Público Municipal buscará como objetivo e meta para a implementação da Política Municipal de Segurança na Noite na área de Serviços, entre outras possíveis e necessárias para a modernização e promoção da remodelação da rede de iluminação pública:

I – estudar, planejar, projetar, programar e controlar a iluminação pública;
II – estabelecer o Plano de Gestão Integrada de Iluminação Pública, voltado a:

a) substituição de materiais com alto gasto energético por equipamentos tecnológicos de última geração;
b) permutação de lâmpadas;
c) substituição de sinalização semafórica, por sistemas que utilizam diodo emissores de luz (LED);
d) expansão de pontos de luz;
e) promoção de incentivos e investimentos em redes enterradas;
f) fixar prazo para a instalação de Sistema Remoto de Monitoramento e Gestão, para controle e aperfeiçoamento do sistema de manutenção e planejamento estratégico de iluminação na cidade.
g) definir prazo para a instalação de equipamento eletroeletrônico nos semáforos, que permite o fornecimento de energia ininterrupta, aos equipamentos, mesmo na ausência de energia proveniente da rede elétrica.
h) estabelecer prazo para a instalação de Sistema de Monitoramento de Som e Imagem;

Art. 12. O Poder Público Municipal buscará como objetivo e meta para a implementação da Política Municipal de Segurança na Noite nas áreas da cultura e turismo, entre outras possíveis e necessárias para a promoção da diversidade cultural e do turismo:

I – incentivo a apresentação artística nas ruas, parques e praças, respeitando os limites estabelecidos pela Lei nº 11.501 de 1994, alterada pelas leis nº 11.631/1994, e nº 11.986/1996, que tratam sobre o controle da fiscalização das atividades que gerem poluição sonora;
II – política municipal de incentivo a apresentação artística e cultural;
III – promoção de descentralização da cultura para áreas socialmente vulneráveis;
IV – incentivo a elaboração de Plano de Cultura em equipamentos públicos em horário noturno.
V – promoção de incentivo a criação de novos polos culturais;
VI – incentivo a divulgação dos eventos culturais em horários noturno, atividades, ações de turismo, esportes e lazer, inclusive por material gráfico e internet, incluindo sites e redes sociais específicos de promoção a cultura e o turismo.
VII – estabelecer metas para garantir uma cota dos projetos culturais para as áreas socialmente vulneráveis.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. O Poder Público Municipal levará em consideração para a efetivação da Política Municipal de Segurança na Noite:

I – criação do Programa Segurança na Noite;
II – apresentar o Plano de Gestão Integrada de Iluminação Pública;
III – apresentar o Plano Municipal de Plantio, Manutenção, Poda e Remoção de Exemplares Arbóreos;
IV – Plano de Cultura para equipamentos públicos em horário noturno;
V – estabelecer instrumentos legais no Plano Diretor da cidade que assegure espaços públicos voltados às necessidades e características de uma cidade segura, com infra-estrutura adequada, em ruas, praças, parques, instituições de – educação, áreas de lazer, e outros;
IV – determinar em projetos de loteamentos a reserva de espaços próprios para equipamentos sociais que atendam aos direitos e garantias fundamentais, previstos no art. 5º da Constituição Federal.
V – incentivar à realização de atividades ao ar livre nos bairros, vilas, comunidades ou áreas de escassas oportunidades e espaços de lazer, com observância da Lei nº 11.501 de 1994, alterada pelas leis nº 11.631/1994, e nº 11.986/1996, que tratam sobre o controle da fiscalização das atividades que gerem poluição sonora;

Art. 14. O foco de todas as iniciativas tomadas com base nas diretrizes estabelecidas nesta lei deverá ser a ação preventiva e o combate à:

I – criminalidade;
II – violação de direitos fundamentais com impacto no desenvolvimento social;
III – homicídios;
IV- roubo;
V- lesão corporal;
VI – imobilidade humana;
VII – exclusão social;
VIII – crianças e adolescentes engajadas nas piores formas de trabalho infantil, especialmente nas atividades vedadas pela Constituição Federal ou em situação de rua, de inserção no tráfico de drogas e de exploração sexual, ou, ainda, em outras descritas na legislação pertinente;
IX – instabilidade emocional e nas relações sociais;

Art. 15. A Política Municipal de Segurança na Noite deverá ser desenvolvida conjuntamente pelas secretarias municipais de Segurança Urbana, Desenvolvimento Urbano, lnfraestrutura Urbana e Obras, Coordenação das Subprefeituras, de Serviços, Transportes, Cultura, Verde e Meio Ambiente com contribuição das demais secretarias.

Parágrafo único. A Política Municipal de Segurança na Noite ora instituída efetivar- se-á por meio de ações voltadas para a promoção da segurança pública e à reconstrução de vínculos comunitários, com o envolvimento da sociedade no processo, visando à uma cidade justa, humana, e solidária.

Art. 16. As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas as esferas de governo poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e materiais para a plena consecução dos objetivos visados nesta lei através da celebração de convênios, acordos e parcerias com o Poder Público Municipal.

Art. 17. O Programa Segurança na Noite previsto no inciso I, do art. 13, deverá ser formulado pelo Poder Executivo no prazo máximo de um ano contado da publicação desta lei.

Art. 18. O Plano de Gestão Integrada de Iluminação Pública previsto no inciso II do art. 13, deverá ser formulado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contado da publicação desta lei.

Art. 19. O Plano Municipal de Plantio, Manutenção, Poda e Remoção de Exemplares Arbóreos previsto no inciso III, do art. 13 deverá ser formulado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contado da publicação desta lei.

Art. 20. O Plano de Cultura para equipamentos públicos em horário noturno previsto no inciso IV, do art. 13 deverá ser formulado pelo Poder Executivo no prazo máximo de um ano contado da publicação desta lei.

Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão dotações por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

LEI

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[tab title=”Justificativa”]

J U S T I F I C A T I V A 

O presente projeto de lei estabelece diretrizes para a Política Municipal de Segurança na Noite, com princípios, ações, objetivos e metas para a criação de programas e planos estruturados para a constituição de uma cidade segura, e voltada para a proteção dos direitos fundamentais, sociais e de segurança pública previstos na Constituição Federal.

A importância de implementarmos essa política municipal está ligada a ideia do desenvolvimento urbano sustentável planejado e voltado para atender o direito de ir vir da população de nossa cidade. Com uma política pública de segurança, teremos uma ação eficaz e conjunta com o Estado para o enfrentamento à violência e combate à criminalidade em São Paulo.

A Política Municipal de Segurança na Noite objetiva o estabelecimento de um novo instrumento de gestão que induza, a médio e longo prazos, uma cidade mais segura, iluminada, e estruturada para a mobilidade humana e o desenvolvimento local.

A violência é um dos temas que mais afligem o brasileiro ultimamente, O país registra estatísticas de homicídios altas, a violência se espalha cada vez mais entre os nossos jovens e dentro do município.

Segundo o estudo elaborado em julho de 2009, por Leandro Piquet Carneiro, para o Centro de Liderança Pública, o prolongamento dos horários de funcionamento das atividades de lazer e de funcionamento de estabelecimentos comerciais cria uma série de novos problemas para o poder público. O aumento do número de episódios de perturbação da ordem e do sossego é um dos principais problemas que têm surgido no debate sobre a regulamentação das atividades noturnas. 1

Entre os principais problemas gerados pelo aumento de atividades na noite, está o aumento do risco de vitimização. Conforme a pesquisa realizada, 15% dos crimes e infrações ocorrem no período de tempo entre 0:00h e 6:00h, sendo que alguns crimes ocorrem nesse período, como ocorre com o roubo de veículos (61% das ocorrências no período citado) é perturbação do sossego (26% de registros). 2

A pesquisa do autor teve por base cidades como Amsterdã, Nova York e Grã Bretanha, e as medidas tornadas pelo Governo para enfrentar a criminalidade em determinadas regiões da cidade com alto índice de violência. Após análise dessas medidas, sugeriu como alternativa a proposta da “Lei da Noite”, combinada com o princípio do gradualismo regulatório com uma estratégia de monitoramento e avaliação. 3

Assim, pensando no princípio do gradualismo combinado com a estratégia de monitoramento o autor apresentou como proposta:

a. Organizar uma comissão de assessoramento com representantes da PM, PC, GM, Universidades e órgãos de planejamento da prefeitura com vistas a produzir um estudo com a identificação dos pontos de concentração de desordem e crime e as atividade noturnas legais que estão associadas a esses problemas.

b. Regulamentar os horários de venda de álcool em estabelecimentos que funcionam em um regime de “24/7” como supermercados e postos de gasolina, entre outros.

c. Criar uma Lei estabelecendo a exigência de uma licença específica para a venda de álcool e criando uma estrutura de preço e fiscalização dessas licenças. Esse tipo de legislação existe em várias cidades do mundo. Em Boston, por exemplo, o número de licenças e o valor das licenças só podem ser alterados por decisão do “City Council” ou por referendo popular. Após a efetivação do sistema de licenças será possível obter-se um mapeamento de como estão distribuídas as licenças e qual a contribuição específica de determinados estabelecimentos para os episódios de desordem e perturbação do sossego em determinada área, na medida em que teremos um quadro mais claro da distribuição dos pontos de oferta de álcool.

d. Concomitante ao licenciamento para a venda de álcool será possível também propor um zoneamento das atividades noturnas que leve em conta a diversidade de interesses, o impacto econômico e as características dos bairros da cidade. 4

Dessa forma, percebemos a importância de pensarmos numa Política Municipal de Segurança na Noite combinada com a atividade existente nesse período.
Ao longo de todo o ano de 2012 e primeiro semestre de 2013, expressões corno “onda” ou “escalada” de violência tomaram conta dos noticiários na cidade, aumentando a sensação de insegurança da população paulistana.

Constantemente os meios de comunicação reportam notícias sobre a precariedade da sinalização e iluminação na cidade, em razão da falta de energia elétrica nos equipamentos públicos.

Cada localidade, do município de São Paulo tem problemas específicos, com dinâmicas próprias. Entender esses fenômenos é o primeiro passo para desenvolver políticas mais adequadas e com impacto sobre os índices de criminalidade.

Segundo os dados disponibilizados pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, em 2012, parece ter sido atípico, sobretudo com relação aos homicídios, que aumentaram após longos períodos de queda, sendo possível reverter esse quadro, como rever as prioridades da política de segurança, e o papel do Município na criação de políticas públicas voltadas a segurança do cidadão, desenvolvendo ações focadas nas localidades prioritárias.

Neste sentido, o estudo realizado pelo Instituto Sou da Paz, denominado Prisões em flagrantes na cidade de São Paulo, que realiza um olhar mais aprofundado sobre as prisões em flagrantes, buscando o perfil das pessoas presas e os delitos cometidos por ela, é possível verificar a prevalência significativa de baixa escolaridade entre os presos, e que a maioria dos delitos ocorre no período da tarde, entre 12h00 e 18h00, e na primeira metade do período noturno, entre 18h00 e 00h00.

A importância da participação do município se dá no investimento de políticas públicas de desenvolvimento urbano, na criação de ambientes mais seguros em que o crime tenha menos facilidade para ocorrer, e assim, evitar a somatória de fatores que favorecem os delitos, como o ambiente favorável para a criminalidade, agente motivado/infrator e uma vítima/alvo. 5

A Prevenção Social do Delito propõe algumas premissas de estratégias ,básicas para a orientação do desenho urbano, algumas delas são: a vigilância natural e o controle e o acesso. 6

A vigilância natural consiste no fato de que o desenho urbano deverá dar ao infrator a sensação de que ele está sendo observado, e que o risco de ser capturado é alto. O espaço deve ser organizado de maneira que a iluminação pública não deixe na rua pontos de redução de visibilidade. 7

A redução da visão proporciona uma facilidade para a ação do delinquente. Um local iluminado possibilita que os próprios moradores façam o papel de vigilantes naturais, aumentando assim a segurança do bairro. 8

O controle e o acesso se referem à maneira como é controlada o acesso e a permanência de pessoas em um determinado espaço urbano. Uma vez que existe a indefinição de tempo no local, há uma predisposição para a ação de infratores, visto que a maioria permanece um longo espaço de tempo em uma área analisando e escolhendo seu alvo. 9

A partir dos estudos analisados, compreendemos que a iluminação pública e mais pessoas nas vias públicas, são inibidoras naturais do comportamento delitivo. Desse modo, é necessário priorizarmos a iluminação para as calçadas, e adaptadas à arborização e discutir de modo imprescindível, a segurança, na revisão do Plano Diretor da Cidade e na criação de novas políticas públicas.

Destaca-se, dentre as condições necessárias para a implementação desta política, o comprometimento com a redução das desigualdades regionais entre zonas e regiões vulneráveis e mais desenvolvidas da cidade; o interesse em reduzir a pressão demográfica sobre as grandes localidades; a sensibilidade ambiental e o comprometido das políticas públicas, com o desenvolvimento local e a segurança pública.

A Política Municipal de Segurança na Noite tem como uma de suas finalidades promover o desenvolvimento de sistemas eficientes de iluminação pública e sinalização semafórica, contribuindo para valorizar o espaço público, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e a segurança nas cidades.

Dessa forma, é necessário implantarmos sistema de monitoramento e gestão remota da iluminação pública, estrutura de iluminação antivandalismo e antifurto de cabos de energia, instalação de sistema de monitoramento e gestão de som e imagem, instalação do sistema “No-Break” nos semáforos aumentar as câmeras de monitoramento urbano, entre outros mecanismos necessários para o enfretamento da violência.

Com a instalação de um sistema de monitoramento e gestão remota de iluminação pública, a administração pública poderá ter um controle mais eficiente e econômico na substituição de lâmpadas, por indicar com efetividade os pontos com ausência de luz.

O sistema de som e imagem se aplicados no município de São Paulo, pode reduzir pela metade o número de mortes na cidade e promover a melhoria da atividade policial, lima vez que será possível identificar sons emitidos por armas de fogo.

O sistema já está em funcionamento numa cidade do Sul do Brasil, as câmeras espalhadas pela cidade, são responsáveis por captar todos os movimentos e sons.

Os sons provenientes de armas de fogo são captados pelos sensores das câmeras de vigilância, e enviados à Central de Monitoramento, em menos de 20 segundos. O sistema consegue diferenciar sons de fogos de artifícios, escapamentos de carro e tiros, além disso, indica o ponto onde foi feito o disparo. As câmeras possibilitam a indicação das características do infrator, fisionomia do infrator, roupas, e até mesmo o local por onde passou após o incidente.

São investimentos altos, porém necessários, que fará com que a cidade de São Paulo tenha umas das políticas mais efetivas de segurança do país, são desafios como este, que requerem seriedade e efetividade na criação de programas.

O dispositivo denominado No-break é um equipamento eletroeletrônico conhecido fora do Brasil como UPS, cuja principal função é fornecer energia ininterrupta aos equipamentos, mesmo na ausência total de energia proveniente da rede elétrica.

O sistema no-break também atua na diminuição do risco de prejuízos com descargas elétricas, aumenta o tempo de vida útil dos equipamentos e, se for inteligente, gerência o sistema do usuário, por gerar relatórios de eventos e permitir o monitoramento remoto e a execução de ações a distância.

Assim, com o estabelecimento de um Plano de Gestão Integrada de Iluminação Pública, com prazos e metas, para a modernização de sinalização semafórica e de lâmpadas na cidade, além de contribuir para a segurança, iremos contribuir para a valorização histórica e cultural do município, e principalmente para o controle da atividade fiscalizadora da polícia diante dos furtos que ocorrem no período noturno.

A estrutura de iluminação, com a troca de lâmpadas a vapor de mercúrio (luz branca) por lâmpadas de vapor de sódio (luz amarelada), irá favorecer o meio ambiente, gerar uma economia (pela longa durabilidade que possuem), e iluminar até três vezes mais que as lâmpadas de mercúrio.

A melhoria da iluminação pública favorecerá o trafego de pessoas ha ruas, o turismo, o comércio e o lazer noturno, além de contribuir para o planejamento urbano, o desenvolvimento social e econômico da população.

Muitas prefeituras no mundo resolveram problemas crônicos de criminalidade com projetos de revitalização de áreas públicas. A revitalização do espaço urbano está diretamente ligada com os índices de criminalidade, há uma necessidade de melhoria do acesso viário, a eliminação de becos fechados e/ou estreitos, dos denominados “cantos mortos”, e a remoção de obstáculos à visibilidade local, revitalização de áreas degradadas, assim como podar árvores e arbustos que possam gerar esconderijos. 10

A dificuldade de acesso da população a alguns locais é usada de forma estratégica por criminosos, principalmente traficantes de drogas, para dificultar as ações da polícia. Vias que permitam pelo seu traçado, um campo de visão mais amplo (ruas retas), geram insegurança em infratores, pois além de serem vistos mais facilmente, o patrulhamento e as chegadas rápidas da polícia, quando acionada, são muito mais efetivos. 11

Outro ponto a ser abordado pela Política Municipal de Segurança na Noite é a poluição sonora, e a necessidade de intensificar o controle das atividades realizadas em período noturno.

A população da cidade de São Paulo, a maior cidade da América Latina, sofre diuturnamente com os transtornos causados pela poluição sonora. Não falamos de um mero problema de desconforto acústico ou incômodo momentâneo, mas de ruídos indesejáveis, desagradáveis e perturbadores, que causam deterioração na qualidade de vida, principalmente quando acima dos limites suportáveis pelo ser humano ou prejudiciais ao sossego público.

Dessa forma, é necessário estabelecer como meta para a política urbana a ser executada pelo Poder Público Municipal, ordenar o pleno do desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.

Apesar do crescimento desordenado dos grandes centros urbanos, não se justifica mantê-lo sem compatibilizar a qualidade de vida, o meia ambiente e o desenvolvimento socioeconômico.
Observa-se que os ruídos impactam na vida dos habitantes dos centros urbanos e são responsáveis por inúmeros outros problemas como a redução da capacidade de comunicação, perda ou diminuição da audição, do sono, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios é gástricos. Essas consequências, no entanto, nem sempre são percebidas num curto prazo, mas se arrastam ao longo do tempo, notadas quando causam danos graves aos indivíduos.

Diante da gravidade e complexidade, a poluição sonora passou a ocupar a. agenda mundial, sendo considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), uma das três prioridades ecológicas para a próxima década.

Numa cidade com as dimensões de São Paulo, muitas são as fontes de poluição sonora, o que se torna objeto de preocupação do Poder Público e da coletividade, em especial no equacionamento dos interesses ditos individuais e coletivos.

Assim, cabe ao Poder Executivo Municipal ter instrumentos jurídicos próprios para fiscalização, atuando com rigor no exercício de seu poder de polícia e na implementação de políticas alinhadas a segurança pública.

Por tudo isto, apresentamos essa proposta como uma legislação inovadora que assegure os direitos dos munícipes e que possibilite o poder público desempenhar sua função de garantidor de direitos fundamentais.

Estamos diante de um problema grave, a segurança pública, que gera para o poder público o dever e o compromisso com ações que possam prevenir ou, até mesmo, reprimir a violência, comprometendo-se coma melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e das gerações futuras.
É de extrema importância realizarmos campanhas educativas com foco na prevenção e combate a violência. Temos como objetivo fortalecer o compromisso da sociedade, mobilizando todos para o desenvolvimento da cidade.

É neste sentido que se coloca a relevância deste Projeto Lei, como medida de alto interesse público, que enfatiza a necessidade de um abordagem integrada e articulada entre a sociedade, o Município e o Estado, buscando alianças e parcerias, na efetivação da segurança e proteção dos direitos fundamentais.

Expostas as razões de minha iniciativa submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.

1 CARNEIRO, Leandro Piquet. Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas e Departamento de Ciência Política, da Universidade de São Paulo. A “Lei da Noite”: Elementos para a formulação de uma Lei municipal em São Paulo; página 1.

2 CARNEIRO, Leandro Piquet. Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas e Departamento de Ciência Política, da Universidade de São Paulo. A “Lei da Noite”: Elementos para a formulação de uma Lei municipal em São Paulo; página 2.

3 CARNEIRO, Leandro Piquet. Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas e Departamento de Ciência Política, da Universidade de São Paulo. A “Lei da Noite”: Elementos para a formulação de uma Lei municipal em São Paulo;

4 CARNEIRO, Leandro Piquet. Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas e Departamento de Ciência Política, da Universidade de São Paulo. A “Lei da Noite”: Elementos para a formulação de uma Lei municipal em São Paulo; página 9.

5 LUIZ BONDARUK, Robson. Cartilha: “NOSSOS MUNICÍPIOS MAIS SEGUROS: O papel do município na segurança do Cidadão “;www.antidelito.net.

6 LUIZ BONDARUK, Robson. Cartilha: “NOSSOS MUNICÍPIOS MAIS SEGUROS: O papel do município na segurança do Cidadão “;www.antidelito.net.

7 LUIZ BONDARUK, Robson. Cartilha: “NOSSOS MUNICÍPIOS MAIS SEGUROS: O papel do município na segurança do Cidadão “;www.antidelito.net.

8 LUIZ BONDARUK, Robson. Cartilha: “NOSSOS MUNICÍPIOS MAIS SEGUROS: O papel do município na segurança do Cidadão “;www.antidelito. net.

9 LUIZ BONDARUK, Robson. Cartilha: “NOSSOS MUNICÍPIOS MAIS SEGUROS: O papel do município na segurança do Cidadão “;www.antidelito.net.

10 LUIZ BONDARUK, Robson. Cartilha. “NOSSOS MUNICÍPIOS MAIS SEGUROS: O papel do município na segurança do Cidadão ;“www.antidelito.net.

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