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Notícias sobre Floriano Pesaro

Dê mais que esmola. Dê futuro
Com esta campanha Floriano tirou mais de duas mil crianças nas ruas

Confira a entrevista no Jornal Nacional

Veja o vídeo na íntegra

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- Sociólogo formado pela USP
- Trabalhou 13 anos como servidor público nos governos federal, estadual e municipal - SP

Em Brasília:
- Diretor de Projetos do Ensino Superior - Ministério da Educação
- Secretário Nacional do Bolsa-Escola Federal - Ministério da Educação
- Conselho Nacional da Assistência Social – CNAS

Em São Paulo | Governo Alckmin
Secretário-adjunto da Casa Civil do Governo do Estado

Governo Serra/Kassab
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Mais sobre Floriano Pesaro
Floriano Pesaro
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Doações para a Campanha. Saiba como fazer

ELEIÇÃO 2008 - ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO VEREADOR
CNPJ 10.018.416/0001-90
BANCO BRADESCO
AGÊNCIA 133-3
C/C 116.616-6


Observações importantes:

1. São aceitas doações em cheques e/ou DOC/TED.

2. Os cheques deverão estar cruzados e nominal à conta mencionada acima.

3. Não são aceitos depósitos nos terminais eletrônicos; somente na "boca" do caixa, pois todos os depósitos devem ser identificados.

4. Em caso de doações em cheque, solicitar aos doadores que encaminhem uma cópia do mesmo para o nosso comitê, pois temos que preencher os recibos eleitorais contendo os dados dos cheques.

5. Doações de bens estimáveis: materiais e serviços: mediante apresentação de Nota fiscal de doação;locação de imóveis e veículos: mediante contrato de comodato.

AS DOAÇÕES TEM LIMITES FIXADOS EM LEI (Obrigatório)

As doações para campanha ficam limitadas:

- em se tratando de pessoa física – a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2007,ou seja, todos os rendimentos tributáveis declarados no imposto de renda.

Observação: Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e rendimentos isentos não são considerados rendimentos brutos.

- em se tratando de pessoa jurídica – a 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano de 2007.

Observação: É importante que a empresa esclareça o faturamento bruto declarado em seu imposto de renda com o seu contador para assim aplicar o percentual de 2%.

 
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