Doações para a Campanha. Saiba como fazer
ELEIÇÃO 2008 - ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO VEREADOR
CNPJ 10.018.416/0001-90
BANCO BRADESCO
AGÊNCIA 133-3
C/C 116.616-6
Observações importantes:
1. São aceitas doações em cheques e/ou DOC/TED.
2. Os cheques deverão estar cruzados e nominal à conta mencionada acima.
3. Não são aceitos depósitos nos terminais eletrônicos; somente na "boca" do caixa, pois todos os depósitos devem ser identificados.
4. Em caso de doações em cheque, solicitar aos doadores que encaminhem uma cópia do mesmo para o nosso comitê, pois temos que preencher os recibos eleitorais contendo os dados dos cheques.
5. Doações de bens estimáveis: materiais e serviços: mediante apresentação de Nota fiscal de doação;locação de imóveis e veículos: mediante contrato de comodato.
AS DOAÇÕES TEM LIMITES FIXADOS EM LEI (Obrigatório)
As doações para campanha ficam limitadas:
- em se tratando de pessoa física – a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2007,ou seja, todos os rendimentos tributáveis declarados no imposto de renda.
Observação: Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e rendimentos isentos não são considerados rendimentos brutos.
- em se tratando de pessoa jurídica – a 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano de 2007.
Observação: É importante que a empresa esclareça o faturamento bruto declarado em seu imposto de renda com o seu contador para assim aplicar o percentual de 2%. |