PL 390/09 – DISCA

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

Estabelece objetivos e diretrizes para a instituição do Serviço de Denúncia de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente – DISCA, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal do São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O Poder Público Municipal, quando da instituição do Serviço de Denúncia de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente – DISCA, no âmbito do Município de São Paulo, terá como objetivo permitir à população em geral e aos agentes públicos, quando for o caso, encaminhar denúncias, sugestões, reclamações ou representações sobre violação de direitos de crianças e adolescentes através de uma central encarregada de receber, organizar e repassar essas informações e demandas aos órgãos competentes.
§ 1º Entende-se por violação dos direitos da criança e do adolescente, para os fins desta lei, as seguintes práticas e situações:
I – atos atentatórios ao exercício da sua cidadania como portadores de direitos;
II – atos de discriminação;
III – violência física e psíquica, tais como entre outras, negligência, maus tratos e abandono;
IV – violência, abuso e exploração sexual;
V – exploração do trabalho infantil, especialmente em suas piores formas, sobretudo em situações consideradas penosas, insalubres e perigosas;
VI – crianças e adolescentes em situação de rua;
VII – envolvidas em conflitos familiares;
VIII – crianças e adolescentes desaparecidos;
IX – convívio com adultos dependentes de álcool e drogas;
X – uso de substâncias entorpecentes;
XI – tráfico de seres humanos.
§ 2º A central de que trata o “caput” deste artigo, além das demandas nele arroladas, poderá prestar informações e orientações sobre todos os programas e políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente, inclusive sobre os Conselhos Tutelares, seus endereços, horários de funcionamento e atribuições.
Art. 2º O serviço de que trata o art. 1º desta lei, quando de sua instituição e funcionamento deverá observar as seguintes diretrizes:
I – procedimentos em absoluta consonância com os princípios e preceitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando a proteção às crianças e aos adolescentes de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
II – recebimento das denúncias, reclamações e sugestões em caráter sigiloso;
III – encaminhamento das denúncias, reclamações e sugestões aos Conselhos Tutelares da região de moradia da criança ou adolescente a ser protegido, quando for o caso, e aos demais órgãos de proteção e responsabilização, conforme a competência, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
IV – direito do usuário do serviço, como denunciante, reclamante ou representante, de acompanhar o andamento da demanda por meio da “internet” ou pessoalmente, sempre através do número do protocolo;
V – ampla divulgação do serviço e dos meios pessoais, telefônico ou eletrônico para contato com ele;
VI – processamento estatístico dos dados obtidos, com arquivamento e aproveitamento desse conjunto nas bases de dados da Administração Municipal, de modo a contribuir, permanentemente, para o diagnóstico da situação da infância e da adolescência no Município
Art. 3º As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas as esferas de governo poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e materiais para a plena consecução dos objetivos visados nesta lei através da celebração de convênios, acordos e parcerias com o Poder Público Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 08 de junho de 2009.

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

 

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[tab title=”Justificativa”]

<div “=””>J U S T I F I C A T I V A

A criança e o adolescente passaram a ser considerados sujeitos de direitos no Brasil com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que trouxeram novos paradigmas para a proteção à infância e juventude. Estas inovações asseguram o direito ao desenvolvimento integral e saudável, colocando-os a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Esse novo paradigma coloca ainda, o dever de garantir a proteção de crianças e adolescentes à família, à sociedade e ao Estado, transformando a perspectiva tradicional, na qual as crianças e adolescentes eram objeto de tutela apenas quando em situação de abandono ou pobreza.
Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente ter completado 18 anos, a cultura que ainda permanece no Brasil, e em vários países do mundo, desrespeita os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, em especial de determinados setores sócio-econômicos. Tornando rotineiro o aparecimento na mídia de casos de violência, nas suas diversas formas, contra a criança e o adolescente.
Podemos observar, por meio de alguns dados retirados do relatório da ONU sobre “Direitos da Criança e Violência Contra a Criança”, elaborado pelo pesquisador Paulo Sérgio Pinheiro, em 2006, que deixam a sociedade em alerta sobre a situação da criança e do adolescente:

“- De acordo com a Iniciativa Global para Acabar com todo Castigo Corporal contra Crianças, pelo menos 106 países não proíbem o uso de castigos corporais nas escolas, 147 países não os proíbem em instituições alternativas e somente 16 países os proibiram no lar até hoje.
– A maioria dos atos violência sofridos por crianças é cometida por pessoas que fazem parte de suas vidas: pais, colegas de escola, professores, empregadores, namorados ou namoradas, cônjuges e parceiros.
– A OMS estimou, usando dados nacionais limitados, que quase 53 mil crianças morreram em todo mundo em 2002 em decorrência de homicídios.
– A Pesquisa Global de Saúde Baseada na Escola verificou que de 20% a 65% das crianças em idade escolar entrevistadas relataram terem sido verbal ou fisicamente intimidadas nos 30 dias anteriores (dados colhidos nos países em desenvolvimento).
– Estimativas recentes da OIT indicam que, em 2004, 218 milhões de crianças participaram de esquemas de trabalho infantil, das quais 126 milhões em atividades perigosas. Cerca de 5, 7 milhões foram submetidas a esquemas de trabalho forçado ou escravo, 1,8 milhões se envolveram com a exploração sexual e a pornografia e 1,2 milhão foram vítimas de tráfico.
– Crianças portadoras de deficiências, crianças de minorias e outros grupos marginalizados, “crianças de rua” e crianças em conflito com a lei são mais vulneráveis à violência.
– A unidade familiar estável é fonte poderosa de proteção contra a violência para crianças em qualquer ambiente.
– Estima-se que de 133 a 275 milhões de crianças em todo mundo testemunham violência doméstica anualmente.”

Os dados apresentados apontam que é imperativa a construção de uma cultura de proteção à infância e à adolescência, em absoluta prioridade, envolvendo todos os setores sociais.
Embora haja serviços de localização e denúncia dispersos nos diversos órgãos, e o governo federal tenha criado o Disque 100, para receber denúncias referentes à violência e exploração sexual, faz-se necessário integrar as informações e as denúncias, trazendo dentre os diversos benefícios, o mapeamento das principais violações, a integração com os dados do SIPIA – Sistema Integrado de Proteção à Infância e ao Adolescente, operado pelo Conselho Tutelar, e a construção de um diagnóstico sobre a situação da infância.
Conforme a classificação proposta pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e utilizadas pelos técnicos dos serviços de atendimento municipais, existem cinco modalidades de violência contra crianças e adolescentes: violência física, psicológica, abuso sexual, exploração sexual e negligência.
As informações apresentadas pelos cinco serviços da capital paulista mostram que dentro das modalidades citadas a maior incidência é de abuso sexual, que correspondeu no 2º semestre do ano passado a 75,48% dos casos atendidos. A faixa etária de 7 a 14 anos de ambos os sexos é a que mais sofre violência sexual, 57,48% dos casos – é na fase escolar que concentra o maior contingente. Nos casos atendidos pelo Disque 100, a cidade de São Paulo respondeu por mais de 20% do total de denúncias do país. De maio de 2003 a fevereiro deste ano, o Disque 100 recebeu quase 23 mil denúncias de violência contra crianças vindas de todo o país; 5345 casos no município de São Paulo. Também foram registrados 693 casos de pornografia na internet, onde se concentram as redes de pedofilia. O Núcleo de Psicologia Forense do Hospital das Clínicas aponta o padrasto como o principal agressor: 37%, seguido do pai – 34%, dos 118 casos que o HC analisou de 2004 a 2008. Esses são os números que chegam aos locais de atendimento, infelizmente grande parte da violência contra as crianças continua camuflada pelo medo de denunciar, e em muitos casos, os pais, que deveriam proteger seus filhos, permanecem em silêncio, principalmente se a violência houver sido cometida por um familiar ou um membro poderoso da sociedade. Não denunciar ou buscar ajuda no momento da agressão, protela eventuais medidas de proteção que poderiam interromper o ciclo da violência, reduzindo consideravelmente, os casos de violência fatal.
Ademais a população não tem conhecimento das formas de denúncia, como proceder ou mesmo quais serviços existem em seu município para o atendimento de crianças e adolescentes, é necessário deixar os canais de comunicação cada vez mais próximos da sociedade.
Outra questão complexa é o entendimento que a sociedade em geral tem dos Conselhos Tutelares, que foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme prevê o art. 132, da Lei 8.069/90, que é muitas vezes confundido com o próprio órgão de atendimento ou com a função policial ou jurisdicional.
Numa cidade como São Paulo, dada a sua dimensão territorial, o problema torna-se mais complexo. A cidade conta com 96 distritos, nas 31 Subprefeituras e com apenas 37 conselhos tutelares, que funcionam em horário comercial e depois em plantão à distância, e uma imensa densidade populacional, que concentra muitos casos de violência. A publicização das informações e orientação sobre os procedimentos adequados para serem adotados poderão contribuir para a redução dos números de violência contra a criança, e para evitar a adoção de medidas inadequadas que violem ainda mais seus direitos.
Através de um telefone no qual o cidadão liga e recebe orientação sobre como proceder e quais órgãos pode procurar, respeitando o sigilo, cria-se um instrumento fundamental para estimular a população a fazer sua parte na construção de uma cidade mais humana e protetora da sua infância e adolescência, fortalecendo a comunicação entre cidadãos, cidadãs e administração municipal.

 

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