Comissão da Constituição e Justiça

Este ano, na Câmara Municipal, o vereador Floriano Pesaro é membro da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ), cuja função é dar parecer constitucional, legal e regimental às proposições que tramitam na Casa, fiscalizar o cumprimento das leis aprovadas e promover debates sobre temas de interesse da comunidade.

Veja a composição da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa:

PSD – Goulart / Susbtituta Edir Sales(Presidente)
PROS *- Eduardo Tuma (PSDB) / Substituto Mário Covas(Vice-Presidente)
PSDB – Floriano Pesaro / Substituto Andrea Matarazzo
PT – Arselino Tatto / Substituto Donato
Bloco Parlamentar PR/DEM – Sandra Tadeu / Susbtituto Toninho Paiva
PV – Roberto Tripoli / Susbtituto Dalton Silvano
PTB – Conte Lopes
PMDB – George Hato / Substituto Rubens Calvo
PT Juliana Cardoso / Substituto Alfredinho

As atribuições da CCJ são:
opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer;
dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONGs);
fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no município;
promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais, de interesse da comunidade;
Email: const_justica@camara.sp.gov.br

PL 109/2014

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[tab title=”Projeto de Lei”]

 

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Comunidade Cigana, a ser comemorado no dia 24 de maio, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1o Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: “

– 24 de maio:
“o Dia da Comunidade Cigana, a ser comemorado anualmente com homenagens e eventos de divulgação”. (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

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[tab title=”Justificativa”]

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia da Comunidade Cigana, a ser comemorado no dia 24 de maio, com homenagens e eventos de divulgação.

A inclusão do evento no Calendário Oficial da Cidade manifesta o reconhecimento, por parte do Poder Público, sobre a importância da contribuição étnica cigana no processo de formação da história e da identidade cultural brasileira.

Comemorado pela primeira vez no Brasil em 2007, o dia 24 de maio foi escolhido como o dia nacional de homenagem aos Ciganos, por ser o dia dedicado à Santa Sara Kali, padroeira universal dos ciganos.

A comunidade cigana, presente em todas as nações do mundo, são grupos que se formaram no processo de diáspora de um povo nômade originário do norte da Índia, que passou por várias regiões do Oriente Médio e Europa, e espalhou-se por outros continentes.

Não obstante a importância da data, as políticas públicas de integração e inclusão dos ciganos na sociedade são de extrema necessidade, e ainda, muito escassas.

As datas comemorativas e informativas incluídas no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, tem por objetivo reunir fatos importantes ligados à cidade e ao cotidiano dos cidadãos. Além disso, incentivam o debate e a construção de políticas públicas necessárias, e dão publicidade a eventos de diversas naturezas, como os históricos, culturais, religiosos, esportivos, gastronômicos e outros.

Assim, a inclusão do Dia da Comunidade Cigana na Lei 14.485/2007 garantirá a divulgação decorrente da publicação da lei e de sua divulgação no próprio calendário, o que demonstrará o reconhecimento, por parte do município, do acontecimento, e auxiliará na organização da festa e o contato com a SPTURIS e a CET.

Dessa forma, justifica-se a importância da inclusão do dia no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, como o Dia da Comunidade Cigana.

Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

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PL 110/2014

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[tab title=”Projeto de Lei”]

 

“Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual receberem o boleto de pagamento de IPTU confeccionado nos sistemas convencional e em Braille.”

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) confeccionados no sistema convencional e em Braille.

Art. 2º Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão inscrever-se e cadastrar-se no site da Prefeitura.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

JOSÉ AMÉRICO
Vereador – PT

MARTA COSTA
Vereadora – PSD

RICADO NUNES
Vereador – PMDB

 

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[tab title=”Justificativa”]

JUSTIFICATIVA

 

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