PL 110/2014

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[tab title=”Projeto de Lei”]

 

“Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual receberem o boleto de pagamento de IPTU confeccionado nos sistemas convencional e em Braille.”

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) confeccionados no sistema convencional e em Braille.

Art. 2º Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão inscrever-se e cadastrar-se no site da Prefeitura.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

JOSÉ AMÉRICO
Vereador – PT

MARTA COSTA
Vereadora – PSD

RICADO NUNES
Vereador – PMDB

 

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[tab title=”Justificativa”]

JUSTIFICATIVA

 

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