RESOLUÇÃO Nº 03 DE 06 DE MARÇO DE 2013

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/13)
(VEREADORES ARI FRIEDENBACH – PPS, FLORIANO PESARO – PSDB, MÁRIO COVAS NETO – PSDB E RICARDO YOUNG – PPS)

Cria a Frente Parlamentar pela Sustentabilidade na Câmara Municipal de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Sustentabilidade.
Art. 2º A Frente Parlamentar pela Sustentabilidade será constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as), com o objetivo de contribuir para a formação das bases sociais e políticas para a construção de uma nova São Paulo sob o prisma da democracia e da sustentabilidade, com base no Programa “Cidades Sustentáveis” do qual o prefeito Fernando Haddad é signatário, priorizando a defesa da vida, de princípios e valores humanistas e a consciência ambiental.
Art. 3º As ações da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade visam agregar conhecimento e articular a produção de conteúdos em torno de uma plataforma de convergência sobre os temas ligados à democracia e à sustentabilidade, envolvendo redes de instituições e de colaboradores.
Art. 4º A Frente Parlamentar pela Sustentabilidade estabelecerá relações de cooperação e apoio a ações e projetos de instituições da sociedade civil brasileira e internacional, particularmente da América do Sul, identificados com seus objetivos e contribuindo para o fortalecimento da sociedade.
Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade serão coordenados por um presidente e um secretário, que terão mandato de um ano, e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o “caput” deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo empresários, sociedade civil organizada e o público em geral, especialmente os munícipes.
Art. 7º A Frente Parlamentar pela Sustentabilidade produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.
Art. 8º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade.
Art. 9º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2016.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de março de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de março de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

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