RESOLUÇÃO Nº 01 DE 06 DE MARÇO DE 2013

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/13)
(VEREADORES ANDREA MATARAZZO – PSDB, FLORIANO PESARO – PSDB, AURÉLIO NOMURA – PSDB, CALVO – PMDB, CLAUDINHO DE SOUZA – PSDB, CORONEL TELHADA – PSDB, EDUARDO TUMA – PSDB, GILSON BARRETO – PSDB, MÁRIO COVAS NETO – PSDB, PATRÍCIA BEZERRA – PSDB E PAULO FRANGE – PTB)

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química.
Art. 2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química ser um espaço de interlocução entre parlamentares e sociedade civil, abrangendo, dentre outros, entidades organizadas, universidades, pessoas interessadas no tema e especialistas, visando construir conjuntamente propostas concretas para amparo social e ambulatorial de indivíduos com doença mental e de dependentes de álcool e drogas, e para prevenção e redução do consumo e comércio de substâncias ilícitas.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química do Município de São Paulo, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, promover debates, realizar estudos, solicitar informações e tomar providências no sentido de:
I – acompanhar as políticas públicas em concepção e em execução relacionadas ao tema no âmbito do Município de São Paulo;
II – monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;
III – promover seminários e debates bem como convidar instituições, especialistas e sociedade civil;
IV – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao tema;
V – acompanhar experiências bem sucedidas conduzidas por qualquer dos Poderes de outros Municípios e por instituições públicas ou privadas;
VI – solicitar estudos e informações a universidades, instituições e ao Poder Executivo;
VII – elaborar uma Carta de Princípios a serem defendidos e um Regimento Interno próprio, respeitado o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e o estabelecido nesta resolução.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química do Município de São Paulo será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente.
Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Executivo, que terão mandato de um ano, podendo ser reconduzido, e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar ora instituída será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta resolução.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.
§ 1º As reuniões de que trata o “caput” deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
§ 2º Para possibilitar ampla participação da sociedade e acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química publicará relatórios de suas atividades, inclusive por meio do sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de março de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de março de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

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