PL 545/2012

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

“Determina a requalificação urbana da área localizada no entorno da Rua da Consolação nº 2.423, no bairro da Consolação, setor 010, quadra 050, matrícula nº 39649 do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinado a sediar o Cine Belas Artes, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A área do entorno do imóvel situado à Rua da Consolação nº 2.423, no bairro da Consolação, setor 010, quadra 050, matrícula nº 39649 do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, será objeto de requalificação urbana com a finalidade de fomentar a retomada de sua vocação de polo cultural da cidade de São Paulo com o estabelecimento de cinemas, teatros, livrarias e centros culturais.
Parágrafo único. O Poder Executivo especificará mediante decreto as intervenções urbanas necessária para implementar as disposições do artigo precedente.
Art. 2º Efetivada a desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior este ficará sob administração da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º Para os fins de explorar a atividade de projeção cinematográfica nos mesmos padrões historicamente desenvolvido pelo Cine Belas Artes, a Secretaria Municipal de Cultura poderá firmar parceria público-privada nos termos de Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2.004.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

 

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[tab title=”Justificativa”]

JUSTIFICATIVA

A presente propositura objetiva possibilitar a requalificação urbana da área do entorno do imóvel localizado na Rua da Consolação nº 2.423, destinado a sediar o Cine Belas Artes.
A proposta pretende fomentar no entorno ao Cine Belas Artes o estabelecimento de outros polos culturais tais como cinemas, teatros, livrarias e centros culturais, tendo em vista sua vocação de polo cultural da Cidade de São Paulo.
A fim de que a medida possa ser implementada deverá ser efetivada a desapropriação do imóvel sede, cuja administração ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, que poderá firmar parcerias público-privadas, a fim de explorar a atividade cinematográfica nos padrões desenvolvidos pelo Cine Belas Artes.
Neste sentido, com a pretendida requalificação da área se restabelecerá na região o marco cultural que há décadas vem promovendo e estimulando a diversidade cultural de São Paulo.
Vale ressaltar que compete ao Município garantir a todos o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, nos termos do art. 191 da Lei Orgânica Municipal, de maneira que se incentive a difusão das manifestações culturais.
Sendo assim, o Município deverá adotar medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens naturais e construídas, como bem dispõe o art. 192 da citada Lei.
Neste contexto, ao se permitir que o entorno do Cine Belas Artes seja urbanamente revitalizado, o projeto contribui com a proteção do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico da Cidade de São Paulo.
Portanto, diante do exposto e, tendo em vista que a proposta expressa a vontade da população, conto com o apoio de meus Nobres Pares na aprovação deste projeto de lei.

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