PL 247 /2011

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário do município o Evento “Virada Cultural”, a ser comemorado anualmente, em um dos finais de semana do mês de maio, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“em um dos finais de semana do mês de maio: o Evento “Virada Cultural”, a ser comemorado com atividades e eventos de caráter cultural marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB

JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa incluir no calendário oficial do município o Evento “Virada Cultural”, a ser comemorado anualmente, em um dos finais de semana do mês de maio.

O Calendário do Município tem como finalidade reunir todas as comemorações e datas importantes ligadas à cidade e ao cotidiano de seus cidadãos. Além disso, dá publicidade a eventos de diversas naturezas, como os culturais, esportivos, gastronômicos, religiosos, de negócios, entre outros. A inclusão possibilita a promoção do turismo, bem como a oferta de subsídios de origem pública que possam estar relacionados a estes eventos. Como, por exemplo, auxílio do Poder Público por meio de dotação orçamentária própria.

O Estado Brasileiro estabeleceu a cultura como direito fundamental para o desenvolvimento de seus cidadãos, e nessa condição instituiu a garantia de pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, conforme dispõe o art. 215 da Constituição Federal.

Harmonizando-se a esse norte, a Lei Orgânica do Município de São Paulo dedicou um capítulo inteiro, com nove artigos, à Cultura e Patrimônio Histórico e Cultural de São Paulo, reafirmando a garantia, a todos os munícipes, de exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, textualmente inserido no art.
191.

A Virada Cultural é um evento que tem por objetivo promover na Cidade de São Paulo apresentações culturais de diversas formas, marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos.

O evento no Município foi produzido inicialmente pela Prefeitura, e inspirado na Nuit Blanche de Paris, que madrugada adentro agita anualmente a capital francesa. A virada cultural, acontece desde 2005, e promove na cidade 24 horas de apresentações culturais.

Em São Paulo, os shows da Virada se concentram no Centro da cidade, em locais como as Avenidas Paulista, Ipiranga e São João, Praça da República, Largo do Arouche, e Estação Júlio Prestes.

A Virada cultural, evento cultural e inclusivo, leva atrações de qualidade aos munícipes de todas as classes sociais, dá oportunidade aos cidadãos que nunca estiveram em eventos culturais anteriormente, por falta de dinheiro. Contribuí para o turismo, e o renascimento do Centro de São Paulo, ao levar os paulistanos para
a região.

A principal programação do evento é a musical, contemplando a pluralidade de ritmos, estilos, artistas nacionais e até internacionais. A programação inclui as artes cênicas e se investe no visual, tanto quanto nas paradas, nos desfiles e nas maratonas.

O transporte público funciona 24h para a circulação livre das pessoas durante todo o evento, o metrô abre em período noturno, a maioria das linhas de ônibus são circularizadas, e parte do Centro é fechado para o trânsito de veículos.

A realização da Virada Cultural conta com a colaboração de diversos órgãos públicos, Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo em parceria com o SESC e a Secretaria de Estado da Cultura, e adesão das mais importantes instituições culturais da cidade, Secretarias de Serviços e de Coordenação das Subprefeituras, Polícia Militar, Guarda e Polícia Civil, entre outros.

Em resumo, a inclusão de um evento na Lei nº 14.485/2007 garante a publicidade decorrente da publicação e divulgação do prórpio calendário. E o fato de o evento estar no Calendário Oficial de São Paulo denota o reconhecimento do município por tal acontecimento, facilitando aos organizadores destas festas a obtenção de patrocínios e o contato com órgãos públicos, como a SPTURIS e a CET.

Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB