Imposto de Renda Devido pode ser destinado a projetos voltados a Crianças e Adolescentes

materia-17-04-2015Sem custo adicional, destinação ajuda na formação da futura geração

São Paulo, 16 de abril de 2015 – Aos interessados em apoiar os projetos voltados a crianças e adolescentes, chegou o momento. No ato da declaração do Imposto de Renda, Pessoa Física ou Jurídica IRPF/IRPJ, o contribuinte terá a opção de indicar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Condeca/SP (órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social) para receber um percentual do valor devido – 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica. Automaticamente, o recurso será destinado às causas prioritárias nas áreas de Cultura, Esporte, Educação, Saúde, Assistência e Pessoa com Deficiência, eixos de atuação do Conselho, sem nenhum custo adicional ao contribuinte.

Veja o folder virtual da campanha do CONDECA

“O trabalho focado na primeira infância e adolescência é fundamental quando ainda o cérebro está em desenvolvimento, fazendo as suas conexões e criando as relações afetivas. Todo o investimento público feito nesta fase é muito valioso. Isso muda uma sociedade. Gostaríamos de contar com o apoio de toda a sociedade e empresas que podem investir parte dos seus impostos nos projetos inscritos no Fundo Estadual da Criança e Adolescente, ligado ao Condeca/SP. Em vez de dar esmola nas ruas, o que não contribui com o futuro destas crianças, o contribuinte pode empregar seu dinheiro em projetos com excelentes resultados”, incentivou o secretário de Estado de Desenvolvimento Social Floriano Pesaro.

Como destinar?
As destinações devem ser feitas por meio de depósito identificado com nome, CPF ou CNPJ do doador, na conta do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo:

Banco do Brasil: 001
Agência: 1897-x
Conta Corrente: 8947-8
CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25
Obs: Após a destinação, envie uma cópia do comprovante de depósito ao Condeca para obter o recibo (atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br).