PL 292/2011 – Qualidade na Gestão Pública

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

Institui a Política de Qualidade na Gestão Pública e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º A Administração Pública, em atendimento ao princípio constitucional da eficiência, buscará em suas ações, a observância de uma Política de Qualidade na Gestão Pública, cuja implantação será pautada por diretrizes e indicadores estratégicos que visem modernizar a gestão pública e garantir a excelência no atendimento ao cidadão.

Art. 2º A Política de Qualidade na Gestão Pública tem por objetivo a observância pela Administração, na implantação de políticas públicas, das seguintes diretrizes:

I – qualidade na gestão;
II – eficiência do serviço público;
III – otimização dos recursos relativos aos resultados da ação pública.
IV – promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
V – satisfação do cidadão e do servidor público;
VI – produtividade;
VII – controle da execução orçamentária;
VIII – transparência e publicidade na gestão pública;
IX – padronização de processos.

Art. 3º São indicadores estratégicos da Política de Qualidade:

I – satisfação do cidadão;
II – satisfação do servidor público;
III – utilização do orçamento;
IV – imagem;
V – confiabilidade do cidadão;
VI – transparência da Administração Pública;
VII – produtividade;
VIII – de eficiência da Administração Pública

Art. 4º Constituem ações de política de qualidade:

I – orçamento;
II – controle de execução orçamentária;
III – monitoramento de políticas públicas;
IV – mecanismos de controle de gastos públicos
V – prestação de contas;
VI – padronização dos processos;
VII – divulgação de dados na Internet.

Art. 5º A padronização de processos obedecerá às normas técnicas de órgãos oficiais, com reconhecimento internacional, de qualidade na gestão principalmente aos seguintes princípios:

I – Sistemas de Gestão na Qualidade, compreendendo manual, metodologia de controle de documentos e metodologia de controle de registros;
II – Responsabilidade de direção, consistente no comprometimento da direção com foco no cidadão, estabelecendo política de qualidade, objetivo de qualidade, indicadores e planejamento do sistema de qualidade na gestão, responsabilidade e autoridade do representante da direção, comunicação interna, análise crítica pela direção e provisão de recursos;
III – Gestão de Recursos, atentando para questões relativas a recursos humanos, competência, conscientização, treinamento, infra-estrutura e ambiente de trabalho;
IV – Execução de atividades, envolvendo planejamento da realização do serviço, determinação de requisitos, análise critica dos requisitos relacionados aos serviços, comunicação com o munícipe, projetos em desenvolvimento, processos de aquisição, formação de aquisição, verificação do produto, serviço adquirido, controle de fornecimento de serviço, validação dos processos de serviços, identificação e rastreamento, propriedade do munícipe, preservação do serviço, controle dispositivo de medição e monitoramento;
V – Medição, análise e melhoria, compreendendo a satisfação do cliente, auditoria interna, de medição e monitoramento dos processos, medição e monitoramento dos serviços, controle de serviços não conforme, análise de dados, melhora contínua, ação corretiva e ação preventiva.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

FLORIANO PESARO
Vereador – PSDB 

 

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[tab title=”Justificativa”]

<div “=””>JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei institui a Política de Qualidade na Gestão Pública, cuja implantação será pautada por diretrizes e indicadores estratégicos que visem modernizar a gestão pública e garantir a excelência no atendimento ao cidadão.

Um dos grandes desafios com os quais as sociedades se defrontam hoje é a necessidade de desenvolver e manter a confiança em seus governos e suas instituições.

A esse respeito, as administrações municipais têm um importante papel a desempenhar na criação de comunidades sustentáveis, nas quais os serviços públicos prestados com qualidade, eficiência e custos aceitáveis, ajudem a promover a prosperidade econômica sustentável e a justiça social no município.

Um desempenho de alta qualidade do governo municipal propicia que sejam corrigidas e melhoradas políticas públicas provenientes de outros níveis governamentais, permitindo que o sistema, como um todo, se torne mais forte. Este tipo de abordagem coerente está ajudando a construir governos confiáveis em nível Municipal, Estadual e Federal.

Embora as necessidades e expectativas dos clientes-cidadãos possam variar significativamente em diferentes partes do mundo, em toda parte as administrações municipais estão experimentando níveis mais elevados de democracia e pluralismo, que as obriga a aumentar sua habilidade em executar seus mandatos de uma forma eficaz e transparente.

Isso, por sua vez, requer uma gestão eficiente dos diferentes recursos e processos disponíveis para a administração municipal, de forma que eles trabalhem em conjunto, coerente e efetivamente como um sistema.

Nessa linha, vale elencar algumas vantagens da padronização de Processos e adoção de um modelo de gestão estratégica:

Auto-avaliação da gestão municipal, com produção de um diagnóstico de orientação da modernização da Gestão;
Orientação básica para processos enxutos e ágeis;
Introdução aos requisitos básicos e ao conceito de partes interessadas de forma ajustada a cada administração municipal;
Uso de indicadores que orientará a melhoria contínua;
Desenvolvimento profissional da equipe e estímulo para o desenvolvimento pessoal, possibilitando visão sistêmica;
Caracterização de uma ação de governo de iniciar um trabalho de gestão, baseado em documento utilizado internacionalmente.

Um sistema de gestão da qualidade é a forma pela qual uma administração municipal pode direcionar e controlar suas atividades. Sua efetiva implementação proporciona uma excelente ferramenta para que as administrações municipais sejam capazes de proporcionar confiança aos clientes-cidadãos de que suas necessidades e expectativas serão plenamente entendidas e satisfeitas, de forma consistente e em tempo oportuno. Em linhas gerais, ele consiste da estrutura organizacional, juntamente com o planejamento, os processos, os recursos e a documentação que são necessários para alcançar os objetivos da qualidade e propiciar a melhoria contínua dos serviços que estão sendo prestados.

Diante do exposto, considerando os benefícios resultantes de uma política de qualidade na gestão pública, conto com a aprovação dos nobres pares.

FLORIANO PESARO
Vereador PSDB

Bibliografia
1-) Sistemas de Gestão da Qualidade – Comitê Brasileiro de Qualidade – ABNT NBR ISO 9001:2008

 

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