PL 147/2013

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

“Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Promoção da Cidadania LGBT e Enfrentamento da Homofobia, e dá outras providências”

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

CAPITULO I

OBJETIVOS E CONCEITOS

Art. 1º O Poder Público Municipal, quando da formulação, implementação e realização da Política Municipal de Promoção da Cidadania LGBT e Enfrentamento da Homofobia, deverá pautar-se pelas diretrizes estabelecidas na presente lei, tendo sempre por foco principal ações e atividades necessárias à proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Art. 2º Considera-se pessoa LGBT, para os efeitos desta lei, a pessoa que se autodeclara lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual ou transgênero, sempre tendo por base a orientação sexual e/ou identidade de gênero do indivíduo.
Art. 3º A participação de entidade beneficente e de assistência social na execução de programa ou projeto destinados à população LGBT dar-se-á com a observância do disposto nesta lei, bem como nas demais legislações pertinentes.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 4º São princípios da Política Municipal de Promoção da Cidadania LGBT e Enfrentamento à Homofobia:
I – cooperação da sociedade, da família e do Município na promoção da autonomia, integração e participação da pessoa LGBT na sociedade;
II – direito à vida, à cidadania, à dignidade, à segurança e ao bem-estar social;
III – proteção contra discriminação de qualquer natureza;
IV – prevenção e educação para o enfrentamento ao bullying motivado por orientação sexual e/ou identidade de gênero;
V – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros atendidos pelas políticas sociais;
VI – igualdade no acesso ao atendimento.
Art. 5º São diretrizes da Política Municipal de Promoção da Cidadania LGBT e do Enfrentamento à Homofobia:
I – descentralização político-administrativa dos programas, projetos, serviços e benefícios de atenção às pessoas LGBT;
II – participação da sociedade por meio de suas organizações representativas;
III – planejamento de ações a curto, médio e longo prazos, com metas exeqüíveis, objetivos claros, aferição de resultados e garantia de continuidade, a serem definidas pelo Poder Executivo através de edição de Decreto.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO

Art. 6º Compete ao órgão municipal responsável pela formulação e coordenação das políticas públicas para a população LGBT, definido pela Lei Municipal 14.667/2008, coordenar a Política Municipal de Promoção da Cidadania LGBT e Enfrentamento à Homofobia, especialmente:
I – executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Promoção da Cidadania LGBT e Enfrentamento à Homofobia;
II – implementar ações governamentais, promovendo as articulações entre órgãos municipais, e entre estes e entidades beneficentes e/ou de assistência social, necessárias à implementação da Política Municipal em questão;
III – elaborar proposta orçamentária no âmbito da promoção da cidadania LGBT e no Enfrentamento à Homofobia em amplo debate com o Conselho Municipal em Atenção à Diversidade Sexual.
Parágrafo único. As secretarias e demais órgãos municipais de direção superior que promovam ações voltadas para a população LGBT, transversalmente, deverão elaborar proposta orçamentária, no âmbito de sua competência, visando ao financiamento de programas compatíveis com a Política Municipal de Promoção da Cidadania LGBT e no Enfrentamento à Homofobia, bem como com as diretrizes estatuídas pelo órgão referido no “caput”.

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS GERAIS

Art. 7º Na implementação da Política Municipal de Promoção da Cidadania LGBT e Enfrentamento à Homofobia os órgãos e entidades municipais envidarão esforços para:
§ 1º Na área de direitos humanos e promoção da cidadania LGBT:
I – sensibilização do Poder Público e sociedade sobre o direito de travestis e transexuais femininas e masculinas de utilizar banheiros de órgãos da administração pública municipal direta e indireta conforme sua identidade de gênero, independente do registro civil da pessoa;
lI – promover e divulgar ações contra a violação de direitos específicos por discriminação por orientação sexual e por identidade e expressão de gênero;
III – articulação dos Órgãos do Poder Público para discussão das demandas do público LGBT;
IV – promoção de política de combate à discriminação homofóbica no serviço público municipal, originando um ambiente de respeito à diversidade sexual;
V – promoção de ações voltadas para a padronização e sistematização dos dados de LGBT atendidas por todos os equipamentos e serviços municipais, para orientação de políticas públicas no município;
VI – promoção da descentralização dos serviços e orientação de políticas públicas LGBT nas respectivas regiões com ampla participação da sociedade civil;
VII – promoção de campanhas permanentes de divulgação e orientação aos servidores públicos municipais sobre os direitos assegurados aos LGBT;
VIII – incentivo para o fortalecimento de atividades descentralizadas voltadas para a Visibilidade Trans e para a Visibilidade Lésbica e demais datas LGBT;
IX – monitorar, avaliar e acompanhar os resultados das campanhas de que tata a presente lei;
X – promoção de recursos para a CADS para o atendimento das demandas da população LGBT.
§ 2º Na área da educação:
I – promoção, apoio e fomento a currículos, métodos e recursos pedagógicos, entre outras medidas, voltadas para criar um ambiente escolar de convivência na diversidade;
lI – criação de diretrizes que orientem a rede municipal de educação na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de ações que promovam o respeito, a convivência e o reconhecimento da diversidade de orientação sexual e identidade de gênero que colaborem para a prevenção e a eliminação da violência sexista e homofóbica;
III – incentivo de bibliografia sobre a orientação sexual e identidade de gênero para a formação profissionais na área da educação.
§ 3º Na área do trabalho e geração de emprego e renda:
I – fomento a políticas públicas de trabalho e geração de renda para o segmento LGBT;
II– promoção de parcerias para o reconhecimento de empresas que respeitem e promovam a diversidade no ambiente de trabalho.
§ 4º Na área da saúde:
I – implementação dos quesitos “orientação sexual e identidade de gênero”, por autodefinição, nos prontuários e ficha de atendimento nos serviços municipais de saúde;
II – ampliação das políticas de saúde para população LGBT, garantindo acesso a partir do princípio da integralidade.
§ 5º Na área da cultura:
I – promoção de ações para o mapeamento e monitoramento da violência homofóbica, intensificando a segurança nos locais de convivência LGBT, e nos espaços de cultura e lazer, com vulnerabilidade e riscos;
II – incentivo a elaboração de plano de comunicação específico do produto LGBT.
Art. 8º O Poder Público Municipal buscará como objetivo e meta na implantação da Política Municipal da Cidadania LGBT e Enfrentamento à Homofobia a promoção de recursos para a atuação do Conselho Municipal em Atenção à Diversidade Sexual de forma a incentivar a divulgação e mobilidade nas ações do conselho e seus conselheiros.

CAPÍTULO V

DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS ESPECÍFICAS

Art. 9º O órgão do Poder Executivo com atuação na área da promoção e defesa da cidadania da população LGBT envidará esforços para manter serviço de atendimento à população LGBT em situação de vulnerabilidade social e vítima de discriminação e violência de qualquer natureza.
Art. 10. O órgão a que se refere o artigo anterior, na implementação da Política Municipal de Promoção da Cidadania LGBT e Enfrentamento à Homofobia com interface junto aos demais órgãos da administração pública municipal direta e indireta envidará esforços para:
§ 1º Na área da educação:
I – produção e divulgação de pesquisas que analisem a situação da população LGBT no ambiente escolar;
II – fomentar, apoiar e realizar cursos de formação inicial e continuada para gestores, professores e demais profissionais do ensino, inclusive terceirizados, nas temáticas relativas à orientação sexual e à identidade de gênero;
III – produção e estimulo a confecção e a divulgação de materiais didáticos e de materiais específicos para a formação de profissionais da educação, com a finalidade de promover o reconhecimento da diversidade de orientação sexual e identidade de gênero, inclusive em linguagens e tecnologias que contemplem as necessidades das pessoas com deficiência;
IV – incentivo a criação de um banco de dados de propostas pedagógicas para uso dos professores da rede pública municipal, a partir de experiências exitosas das escolas que trabalhem com o tema da diversidade sexual, bem como a realização de um encontro anual de professores da rede municipal, com premiação para as melhores propostas;
V – formulação de programa de mediação de conflitos, com especial atenção as escolas da rede pública municipal, que envolva educadores, alunos, pais e comunidade, como estratégia de combate à violência escolar, inclusive o bullying.
§ 2º Na área da Assistência Social:
I – monitoramento e acompanhamento da internação compulsória aos dependentes químicos em situação de rua, com a participação de entidades do movimento LGBT;
II – promoção de parceria com o Observatório de Proteção Integral à infância e adolescência, criado pela Lei Municipal 15.114/2010 e regulamentado pelo Decreto no. 51.885/2010 para a inclusão e o acompanhamento da população LGBT, considerando a sua situação particular de vulnerabilidade social;
III – incentivo a criação de um Centro de Acolhida específico para a população LGBT e garantia de atendimento e vagas quando disponíveis para Travestis e Transexuais nos Centros de Acolhida já existentes, respeitando sua Identidade de Gênero;
IV – incentivo para a criação de projetos para a população LGBT em situação de rua;
V – articular parcerias com CRAS e CREAS, promovendo a devida capacitação de seus profissionais para divulgar e disponibilizar benefícios sociais e programas de transferência de renda para população LGBT em situação de rua ou de extrema pobreza e vítimas de violação de direitos humanos.
§ 3º Na área da segurança:
I – promoção de ação conjunta entre a Guarda Civil Metropolitana e o Centro de Referência e Combate a Homofobia para subsidiar o mapeamento dos principais pontos onde ocorram crimes de intolerância;
II – garantia da segurança da população LGBT nos espaços públicos, culturais e de lazer;
III – manutenção dos treinamentos e monitoramentos com a Guarda Civil Metropolitana GCM, sobre as questões de relacionadas a diversidade sexual e a violência contra LGBT.
§4º Na área da saúde:
I – promoção do acesso de LGBT e seus familiares à Saúde mental, com atendimento psicológico e psiquiátrico qualificado, capacitando os profissionais para o atendimento;
II – incentivo para pesquisas e produção de conhecimento, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, sobre saúde da população LGBT;
III – incentivo a criação de Centros de Referência Municipal para a Atenção Integral a Saúde de Travestis e Transexuais;
IV – ações para incentivar a contratação de Travestis e Transexuais para atuar como agentes comunitários de saúde na SMS e parceiros;
V – promoção e divulgação de materiais de prevenção, diagnóstico precoce e profilaxia pós-exposição às DST/HIV/AIDS específicos para LGBT, que contemple a necessidade de realização de exame anual de anuscopia e Papanicolau;
VI – promoção de campanha ampla e periódica dirigida à população, com foco nos direitos da população LGBT e no combate à homofobia e de incentivo ao cuidado da saúde integral;
VII – estimular a inclusão, dentro da grade de capacitação da Escola Municipal de Saúde, para funcionários públicos a temática da diversidade sexual na perspectiva da atenção e assistência humanizada da população LGBT;
VIII – sensibilizar e capacitar profissionais da área da saúde para atender adequadamente a população LGBT.
§ 5º Na área da habitação:
I – garantir que os critérios de concessão dos benefícios habitacionais respeitem as especificidades da comunidade LGBT;
II – ações voltadas para a ampliação de vagas no programa Parceria Social, da Secretaria Municipal de Habitação, para a população LGBT.
§ 6º Na área da cultura:
I – resgate da história do movimento LGBT;
II – promoção de eventos em prol da comunidade LGBT de forma descentralizada;
III – promoção da cultura LGBT nos CEU, Bibliotecas Públicas e Casas de Cultura, formação de acervo de livros e outras mídias acerca dos temas da diversidade sexual, gênero e identidade de gênero;
IV – incentivo para a criação de um festival LGBT anual de artes integradas: cinema, teatro, artes plásticas, fotografia, música, dança e outros;
V – ações voltadas para a difusão da cultura LGBT e de manifestações culturais e artistas LGBT durante eventos oficiais promovidos e para a criação de um edital para projetos culturais LGBT.
§ 7º Na área do turismo:
I – elaborar o inventário turístico da oferta LGBT na cidade;
II – promoção de ações para intensificar o treinamento em equipamentos e atrativos turísticos, garantindo que as políticas relacionadas ao turismo LGBT tenham como preocupação a empregabilidade e a geração de oportunidades para a população LGBT;
III – incentivo a divulgação dos eventos LGBT, atividades, ações de turismo, esporte e lazer, inclusive por material gráfico e internet, incluindo sites e redes sociais específicos do segmento.
§ 8º Na área do trabalho e geração de emprego e renda:
I – incentivo a criação de Selo “Empresa Amiga da Diversidade”;
II – promoção por meio de parcerias para a formação e capacitação de LGBT, com prioridade para Travestis e Transexuais, por meio de cursos profissionalizantes;
III – manter e ampliar políticas de geração de renda e ações para incentivar empreendimentos de economia solidária para a população LGBT, com prioridade a Travestis e Transexuais, bem como o empreendedorismo individual e a inserção no mercado de trabalho;
IV – ações voltadas para a criação de feira periódica da comunidade LGBT com a finalidade de gerar renda, trabalho, autonomia e sustentabilidade, em local de grande circulação e visibilidade, e estimular a realização de eventos similares nas subprefeituras;
V – promoção de seminário para discussão e realização de ações voltadas para o respeito à diversidade sexual no mundo do trabalho, público e privado;
VI – divulgação ampla para a população LGBT, nas redes sociais, meios de comunicação da prefeitura e material impresso distribuído em locais estratégicos, ofertas de vagas de empregos, estágios, cursos gratuitos e concursos.
§ 9º Na área de esportes e lazer:
I – ação conjunta para a conscientização e inclusão da comunidade LGBT no esporte, por meio de capacitação e materiais informativos junto aos profissionais da área esportiva, em ações e atividades municipais e eventos esportivos;
II – promoção de torneios esportivos no município que possam promover a prática esportiva e a convivência entre a comunidade LGBT.
§ 10º Na área de direitos humanos:
I – promoção da capacitação e sensibilização de conselheiros tutelares, funcionários e gestores públicos municipais;
II – promoção de parcerias para utilização da estrutura nas subprefeituras, para divulgação de material educativo contra a intolerância e incentivo à denúncia.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11. O foco de todas as iniciativas tomadas com base nas diretrizes estabelecidas nesta lei deverá ser a ação preventiva e o combate às seguintes violações de direitos:
I – impedimento do exercício da cidadania plena, em decorrência da alta vulnerabilidade;
II – alta evasão escolar e baixa autoestima devido às agressões físicas e psicológicas decorrentes do preconceito à que são submetidos;
III – renegação da Cultura LGBT, principalmente nas periferias de São Paulo;
IV – instabilidade emocional e nas relações sociais;
V – exclusão social;
VI – reflexos negativos na atuação profissional.
Art. 12. As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas as esferas de governo poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e materiais para a plena consecução dos objetivos visados nesta lei através da celebração de convênios, acordos e parcerias com o Poder Público Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 15. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

 

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[tab title=”Justificativa”]

<div “=””>JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei é oriundo de um amplo debate entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil organizada, trabalho durante o processo da II Conferência Municipal de Políticas para a População LGBT, realizado pela Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual e pelo Conselho Municipal em Atenção à Diversidade Sexual, de forma descentralizada, pelas cinco regiões da Cidade de São Paulo: norte, sul, leste, oeste e centro.
As diretrizes aqui presentes são fruto desse processo de conferências e da pactuação feita entre a sociedade civil organizada, inclusive via Conselho Municipal em Atenção à Diversidade Sexual e a Prefeitura de São Paulo, por meio de sua Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual, originando uma publicação, no ano de 2012, com todas as diretrizes aprovadas na II Conferência Municipal.
O processo, contudo, carecia de uma normatização, razão pela qual faz-se mister a aprovação do presente projeto de lei, que irá regulamentar e normatizar o que foi debatido e definido no processo pré e pós Conferência Municipal, garantindo a efetivação da política pública de promoção da cidadania LGBT e enfrentamento à homofobia na Cidade de São Paulo.
A população LGBT, principalmente aquela em situação de rua, sofra’ uma sobrecarga de preconceito em razão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. Assim, se faz necessário um acompanhamento, visando garantir a inclusão e reinserção social das pessoas LGBT dependentes químicos e em situação de rua.
Por não haver uma normativa específica, a utilização dos banheiros garantindo o respeito à identidade de gênero das pessoas se estabelece a partir de critérios subjetivos dos responsáveis desses locais. Desse modo, o presente projeto de lei será ferramenta importante para evitar constrangimentos e situações vexatórias para travestis e transexuais bem como outros transgêneros.
São diversos os casos em que crianças e adolescentes são vítimas da intolerância por conta de sua orientação sexual, identidade e expressão de gênero. Nesse sentido, e para garantir que o Observatório possa acompanhar esses casos de violações, torna-se importante a pareceria entre o Observatório, a CADS, O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual e o Centro de Referência e Combate à Homofobia.
Compreendendo que o espaço escolar deve estar voltado ao respeito e a convivência da diversidade e que diversos pesquisadores e pedagogos já tem desenvolvido ações para combater qualquer forma de discriminação nesse ambiente, é preciso desenvolver políticas educacionais para efetivar esse trabalho nas escolas municipais.
As ações voltadas à promoção do respeito à diversidade sexual desenvolvidas no espaço escolar devem ser constantemente monitoradas e avaliadas. Para tanto elaborar diretrizes que permitam o monitoramento e a avaliação possibilita uma ação conjunta para toda a rede educacional da Prefeitura.
São diversos os casos de pessoas atendidas pelos CREAS que foram vítimas de violação de direitos por conta da discriminação por orientação sexual e por identidade e expressão de gênero. Atualmente, a prefeitura já conta com órgãos como o Centro de Combate a Homofobia que podem acompanhar esses casos específicos, tanto para dar os encaminhamentos legais devidos a cada caso, bem como obter informações de casos em que aconteceram tais violações de direito.
A articulação entre a CADS, a Secretaria Municipal de Habitação, juntamente com os Movimentos Populares de Habitação sobre as demandas específicas da população LGBT permitirá uma maior sensibilização tanto da Secretaria quanto da
sociedade civil para que a população LGBT possa ser beneficiada com as políticas públicas habitacionais da Prefeitura.
Embora haja uma atuação significativa da CADS e do Centro de Referência e Combate a Homofobia – CCH, ainda são muitos casos de violação de direitos ainda não mapeados e identificados como tais. O encaminhamento dos registros de atendimento em casos de homofobia feitos pela GCM ao CCH permitirá uma compreensão maior e mais detalhadas dos casos de intolerância homofóbica que não chegam à CCH, nem a CADS.
A importância de um grupo intersecretarial deve-se a necessidade de compartilhar as diversas ações políticas já desenvolvidas para a população em geral de modo que essa articulação possibilite compreender as demandas específicas da população LGBT e, a partir dessa compreensão, construir entre as secretarias propostas que atendam tais demandas por meio de uma política de equidade.
Sabendo que o bullying tem sido um dos principais motivos para as situações de conflitos e violação de direitos no ambiente escolar e que a busca de erradicar essa prática deve contar com diferentes atores sociais (educadores, estudantes, pais e comunidades), a criação de um programa que articule esses atores para mediarem conflitos torna-se de fundamental importância, uma vez que muitos preconceitos e práticas de intolerância resultam dessa ausência e da falta de informação. Para tanto, o programa deve compreender uma articulação com toda a comunidade incorporando o combate à homofobia.
Considerando que os profissionais da rede pública, principalmente da educação, devem estar preparados para atender toda a população, independentemente de suas especificidades, o processo de seleção, por meio de concurso público, deve se preocupar com o conhecimento de questões relacionadas à diversidade sexual.
O Selo da Diversidade é importante ferramenta para a promoção da diversidade sexual no ambiente de trabalho, assim esta parceria contribuirá para que os setores privados possam incorporar ações afirmativas em seus espaços e difundir uma cultura de respeito à população LGBT.
A inserção dos quesitos que permitem a auto-identificação da população LGBT nos prontuários e ficha de atendimento nos serviços municipais de saúde permitirá um melhor acompanhamento e futuro mapeamento das demandas específicas da população LGBT no que se refere às políticas de saúde integral para este segmento.
Considerando que uma política de saúde integral para a população LGBT deve compreender também atendimento psicológico e psiquiátrico de profissionais capacitados em tratar dessas demandas específicas, o acesso a esse serviço tanto pela população LGBT quanto pelos seus familiares torna-se de fundamental importância como forma de garantir a equidade de direitos.
Além das ações específicas já desenvolvidas em Secretarias da Prefeitura, torna-se importante sua ampliação a todo serviço público municipal para garantir a articulação e a efetividade no combate à homofobia.
Devido às diversas ações de violência e intolerância praticadas por grupos específicos, é importante a presença da GCM em locais de maior vulnerabilidade para garantir a segurança da população.
Devido às atualizações do conceito de família que incorporam casais homoafetivos, bem como legislações que reconhecem a identidade de gênero de travestis e transexuais, os critérios de concessão dos benefícios habitacionais precisam incorporar essas demandas para garantir a equidade de direitos para a população LGBT.
Uma das maiores dificuldades para pautar políticas públicas para a diversidade sexual é a falta de informação sobre a população LGBT que na maioria das vezes, por não possuir nenhum marco identitário visível e por ser discriminada, passa despercebida por pesquisas e estudos comuns. O Observatório seria ferramenta fundamental tanto para a priorização como o monitoramento pela sociedade civil das políticas públicas sugeridas pelo poder público.
É notória a importância do turismo como instrumento de inclusão social e gerador de empregos. A realização de um estudo que resgate a história do movimento LGBT
e aponte os espaços e locais de importância para a comunidade LGBT servirão de instrumento para o desenvolvimento de produtos turísticos e roteiros, incentivando o turismo GLS na cidade de São Paulo.
O bullyng ou assédio escolar tem se transformado em uma das principais preocupações dos órgãos públicos e entidades sociais ligadas a educação. Jovens lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais são atingidas e atingidos de forma quase endêmica nos ambiente escolar em razão de sua identidade de gênero e/ou orientação sexual. Por esta razão se faz necessário a realização de pesquisas e estudos com a intenção de estudar o fenômeno e traçar estratégias para o enfrentamento do bullyng escolar sofrido pela população LGBT.
Indubitavelmente os acessos à informação e ao conhecimento são importantes meios para combater a discriminação. A produção de materiais didáticos para auxiliar os professores e professoras no esclarecimento das questões e conceitos corretos sobre diversidade sexual é de grande importância para a construção de uma escola inclusiva e democrática.
A divulgação de experiências exitosas e sua socialização através de um banco de dados são ferramentas importantes para que educadores possam buscar estratégias e maneiras de solucionar e mediar problemas que possam ocorrer no ambiente escolar com a população LGBT.
Realizar estudos e produzir material sobre as especificidades da população LGBT, principalmente as travestis e transexuais relacionadas a saúde são necessários para garantir o atendimento universal e equânime na medida que os espaços de ensino tradicionais não educam os profissionais da saúde para o entendimento do segmento LGBT.
O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual tem como objetivo auxiliar a Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual na implementação de políticas públicas para a população LGBT, assim é de extrema importância garantir recursos para que o Conselho exerça sua função de monitorar as ações e atividades realizadas para a população LGBT.
A Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual se transformou em um dos mais importantes espaços de promoção da cidadania LGBT e enfrentamento da homofobia na cidade de São Paulo. Um orçamento adequado é fundamental para atender as crescentes demandas vindas da sociedade civil e para combater a discriminação e intolerância sofrida em razão da orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Levar os serviços modelos, como o CCH, Cads e CRD para espaços distantes do centro da cidade é uma das principais demandas da população LGBT que vive nessas regiões e que não possui condições de acessar os serviços que se encontram na região central da cidade. Representa a garantia de universalizar o atendimento para toda a população.
O Centro de Referência Municipal para a Atenção Integral a Saúde de Travestis e Transexuais se tornou um importante espaço para a garantia do atendimento médico deste segmento que não encontra nos postos de saúde tradicionais o entendimento de suas necessidades específicas e o acolhimento adequado. Por esta razão a implementação de um Ambulatório na região central, onde a maioria das travestis e transexuais mora, seria importante para garantir o atendimento desta população.
Segundo pesquisas a população LGBT não procura os serviços de saúde por enfrentar, muitas vezes, a discriminação nestes espaços. Neste sentido se dá a importância de ampliar a políticas de saúde para o segmento LGBT, principalmente a idosa que cresceu em um período onde a intolerância contra homossexuais, travestis e transexuais era rotina em seu dia a dia.
Garantir espaços de convivência, principalmente os ambientes públicos, para a população LGBT é uma das principais formas de combater a discriminação. Através da coexistência de diferentes grupos em um mesmo espaço, se promove a integração e o respeito às diferenças.
Os espaços de abrigos sociais são pensados em modelos onde se entende somente a divisão biológica dos gêneros, ou seja, homem e mulher. Desta maneira travestis e transexuais sofrem uma violência psicológica ao serem obrigados a se adaptarem a espaços que não os entendem. Um local especifico para o acolhimento deste segmento é fundamental para garantir o acolhimento todas e todos.
Muitas vezes devido à falta de conhecimento e informação a população, principalmente aquela que sofre preconceito, como a LGBT, não acessa os serviços públicos. Estabelecer parceria com os equipamentos da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para divulgação dos programas sociais geridos pela Coordenadoria é uma forma de atingir aquelas e aqueles que não possuem meios de conhecer estes benefícios.
Crianças e adolescentes são vulneráveis, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais somam questões de identidade de gênero e orientação sexual, na maioria das vezes não compreendida pela família. O “Mapa da Homofobia Denunciada da Cidade de São Paulo”, estudo realizado a partir das denuncias recebidas no Centro de Combate a Homofobia da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual aponta que 26% da violência física sofrida pela população LGBT acontece dentro de casa (dados de 2006 a 2010). A capacitação de Conselheiros Tutelares seria uma maneira de tentar diminuir estes números protegendo a integridade física de crianças e adolescentes. Isso também se justifica para estender as sensibilizações para todos os funcionários públicos.
Uma das grandes conquistas da prefeitura na construção de políticas públicas para a diversidade sexual e garantia de sua proteção foi a parceria entre a Coordenadoria e a Guarda Civil Metropolitana. Desde seu inicio a parceria capacitou mais de 5 mil guardas, fazendo da GCM um exemplo para todas as outras corporações de segurança de todo o país. Manter esse trabalho significa dar continuidade a uma das boas práticas realizadas pela administração pública.
A última Parada de São Paulo teve um impacto econômico de 206 milhões de reais na economia da cidade, mas o mais importante é a visibilidade que a atividade traz para a cidade e sua imagem como destino inclusivo, plural e que respeita a diversidade e os direitos humanos. Treinar e preparar atrativos turísticos demonstra sintonia com essas questões e pode multiplicar a vinda de turistas e visitantes LGBT, aumentando a receita turística da cidade e ajudando a enfrentar a homofonia através da convivência entra o turista e a cidade.
Criar um ambiente de trabalho que respeite a diversidade e que inclua travestis e transexuais é fundamental para que possamos garantir opções de trabalho para esse segmento que muitas vezes mesmo com pessoas qualificadas profissionalmente não consegue espaço nas empresas em razão do preconceito em espaços corporativos.
A população LGBT possui uma série de especificidades nas questões de saúde, assim a inclusão dessa temática garantiria o atendimento humanizado para esta população.
Capacitar professores e profissionais ligados a educação tem como principal objetivo a sensibilização desses educadores e funcionários para um olhar mais humano para com a população LGBT que sofrem com o “bullyng” nos espaços escolares e com a violência doméstica, conforme apontam estudos e pesquisas.
A população LGBT possui uma série de especificidades nas questões de saúde, assim a inclusão dessa temática garantiria o atendimento humanizado para esta população.
Ao mesmo tempo em que o esporte é reconhecido como uma importante ferramenta para a inclusão social, ele também é um espaço onde a homofobia e outros preconceitos aparecem tanto nos esportistas e profissionais bem como nas torcidas. Por este motivo, ações de conscientização podem alterar este quadro, garantindo os benefícios do esporte para toda a população.
Considerando os altos índices de evasão escolar resultados do bulliyng homofóbico, bem como a recorrente discriminação no mercado de trabalho, uma parte considerada da população LGBT, em especial Travestis e Transexuais, tem
gravíssimas dificuldades de inserir-se no mercado de trabalho. Por isso, faz-se necessário a formação e capacitação para esse público, não somente para qualificá-los, mas principalmente para ajudá-los a superar essas dificuldades objetivas resultadas da homofobia.
Devido o não reconhecimento legal da identidade social de Travestis e Transexuais e a cultura homofóbica pela maioria das empresas, essa população tem imensas dificuldades de inserir-se no mercado de trabalho. Incentivar a contratação de Travestis e Transexuais é um importante paliativo a curto prazo que deve ser articulados com outras ações para garantir sua inserção no mundo do trabalho, tirando-as da marginalidade social.
A manutenção e ampliação de geração de renda para a população LGBT, bem como o incentivo de empreendimentos de economia solidária é uma importante ação para garantir a inserção dessa população no mercado de trabalho, especialmente as Travestis e transexuais, cujas dificuldades de inserção no mercado de trabalho tem sido agravante na violação de seus direitos.
A realização de feiras e eventos voltados para a população LGBT, de modo que possam gerar renda, trabalho, autonomia e sustentabilidade tanto nas regiões do centro da Capital, como também nas outras regiões, é uma das ações importantes para garantir a sustentabilidade dessa população.
Ações voltadas para a população LGBT em situação de rua, juntamente com outras políticas para esse público em específico, são fundamentais para resgatar a dignidade e sustentabilidade, como também combater a condição de marginalidade a qual estão atualmente condicionados.
Para garantir que o mundo de trabalho possa contratar seus empregados sem se utilizar de práticas discriminatórias, faz-se necessário seminários formativos para garantir um processo humanizador, bem como combate qualquer prática discriminatória que atualmente tem excluído parte da população LGBT do mundo do trabalho.
O programa Parceria Social tem sido uma ferramenta importantíssima de inclusão da população LGBT, principalmente para travestis e transexuais que enfrentam uma enorme dificuldade quando buscam moradia. Na maioria das vezes não conseguem alugar os imóveis e quando isso acontece são sobretaxadas, pagando valores muito acima do cobrado pelo mercado. Assim entendemos que o aumento do número de vagas do programa para atender um dos direitos básicos do ser humano, a moradia, se faz premente para este segmento.
Segundo o Boletim Epidemiológico AIDS e DST 2011, divulgado no final de novembro, o percentual de casos na população gay de 15 a 24 anos, subiu 10,1% entre 1998 e 2010. Entre o grupo heterossexual da mesma faixa etária, o número caiu 20,1%. Por esta razão, são fundamentais ações de prevenção através da distribuição de materiais informativos.
Estratégia: parceria com o Programa Municipal de DST/AIDS da Secretaria Municipal de Saúde, tanto para a produção como da distribuição dos materiais. Informamos ainda que algumas atividades de prevenção já são realizadas em espaços e eventos da comunidade como a Parada.
Fomentar a inclusão do recorte LGBT nos eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal do Esporte.
Estimular campanhas de enfrentamento a homofobia de forma ampla e utilizando todos os veículos de comunicação possíveis são fundamentais para atingir tanto a população LGBT que sofre com a homofobia como também toda a sociedade para que tome conhecimento desta violência.
As campanhas de saúde voltadas à população LGBT são exclusivamente voltadas à prevenção de DST/AIDS. Portaria publicada no Diário Oficial da União de 02/12/2011 criou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, reconhecendo a necessidade de se ampliar este foco.
A prefeitura tem se destacado na garantia de direitos para a população LGBT, como a publicação do decreto Nº 51.180, de janeiro de 2010 que garante o uso do nome
social para travestis e transexuais, bem como a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 06/2002.
A discriminação ligada ao esporte tem como base a depreciação de orientações sexuais e identidades de gênero diferentes do padrão heteronormativo, o que faz com que a população LGBT se afaste da prática de esportes, por não encontrar um ambiente favorável.
A falta de conhecimento sobre a homossexualidade alimenta todos os tipos de preconceitos e a dificuldade na obtenção de títulos sobre o assunto é notória. Pesquisa realizada pela Universidade de Chicago mostra que o apoio público a um cidadão homossexual subiu 62%, de 1972 a 2010. O apoio cresceu também a áreas de pesquisa em relação ao tema e a aprovação da inserção de livros nas bibliotecas públicas que abordem o tema da homossexualidade.
A exclusão social de grande parte da população LGBT da baixa renda e com alto grau de vulnerabilidade, a faz se submeter à sub-empregos ou prostituição. Este tipo de ação pode ajudar na inclusão no mercado formal de trabalho.
São Paulo necessita de um grande evento, além da Parada do Orgulho LGBT, que possa cobrir esta lacuna por atividades culturais LGBT em outro período do ano, estimulando o turismo e a cidadania.
A cidade de São Paulo possui outros eventos, além da Parada do Orgulho LGBT como atrativo para o turismo. Incentivar estes eventos trará mais opções ao turista para se sentir estimulado a visitar a cidade em outros períodos do ano.
As Conferências Livres realizadas entre junho e julho de 2011, previamente à II Conferência Municipal LGBT nas quatro regiões da cidade em bairros periféricos, mostraram a necessidade de que se ampliar a distribuição deste tipo de material para além da região central.
Desde 2010, a Secretaria de Estado de Cultura de São Paulo realiza com muito sucesso o Edital de Promoção das Manifestações Culturais com Temática LGBT, do Programa de Ação Cultural. Em 2007, a CADS realizou um edital de atividades culturais LGBT visando à comemoração do aniversário da cidade de São Paulo. Desde então, nenhum edital foi realizado na cidade, gerando um grande déficit de eventos para este público.
Vários nichos específicos de público são atingidos por programas e eventos da SMC, porém nunca foi realizado algo visando incluir artistas e manifestações culturais LGBT – como, por exemplo, dentro da Virada Cultural – restringindo-os a bares e casas noturnas segmentadas.
Divulgar São Paulo como destino que acolhe a diversidade sexual, hão só trará benefícios econômicos para a cidade, como também ajudará, através da convivência, a diminuir a homofobia. Segundo pesquisas da IGLTA (International Gay, Lesbian TraveI Association) o turista GLS viaja 4 vezes por ano e gasta 30% a mais que o turista tradicional. São Paulo, através da Parada tem sido um exemplo para todo o país e para o mundo de cidade que acolhe e respeita a diversidade sexual.
Todo o foco de atividades, quando se refere a datas afirmativas LGBT, se restringe a 28 de junho – Dia do Orgulho Gay. Urge ao poder público entender as especificidades de outras datas igualmente importantes para atingir principalmente ao público lésbico e de travestis e transexuais.
A cidade de São Paulo, que possui a maior população homossexual do país, não conta com uma estratégia centralizada de divulgação de oferta de produtos LGBT, como se verifica em várias metrópoles pelo mundo. O que dificulta ao habitante, bem como turista, o acesso a este tipo de informação.
É neste sentido que se coloca a relevância deste Projeto Lei, que enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada e articulada entre, a sociedade e o Poder Público, buscando alianças e parcerias, na efetivação dos direitos fundamentais.

 

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