Lei 16016/2014

LEI Nº 16.016, DE 18 DE JUNHO DE 2014

(Projeto de Lei nº 548/12, do Vereador Floriano Pesaro – PSDB)

Denomina Rua Berel Aizenstein o logradouro público livre inominado, localizado na extensão de 50 metros da Rua Fernão Dias, entre as Ruas Campo Verde e Paes Leme, localizada no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de maio de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Berel Aizenstein o logradouro público livre inominado localizado na extensão de 50 metros da Rua Fernão Dias, entre as Ruas Campo Verde e Paes Leme, na explanada formada, desde a Av. Faria Lima até a Igreja Nossa Senhora do Monte Serrat, no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2014.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade em 19/06/2014, p. 1 c. 1-2
Para informações sobre revogações ou alterações a esta norma, visite o site www.camara.sp.gov.br.

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