18/09 – 2º seminário da Frente Parlamentar

A Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas, destaca no Art. 2°, III, da Resolução N° 0005/2009, que uma de suas competências é propor políticas de microcrédito e financiamento de máquinas, equipamentos e insumo às micro e pequenas empresas, como preconiza o Art. 58 da Lei complementar Federal N° 123/2006.

Decidimos incluir na programação da Frente Parlamentar este 2° Seminário sobre“Microcrédito e Capacitação Empresarial”, porque a falta de crédito e o financiamento ocupam a primeira fila das preocupações dos micro e pequenos empresários paulistanos, em face dos entraves no acesso que fecham oportunidades a mais um milhão de microempreendedores individuais só na capital paulistana, que trabalham nos mais variados tipos de negócios, com os quais geram a renda indispensável a sua sobrevivência.

Há muita dificuldade de acesso ao crédito, principalmente com as altas taxas de juros, que têm sido forte componente da baixa expansão dos negócios de micro e pequeno porte na cidade de São Paulo. É preciso que as instituições financeiras públicas ampliem as linhas de crédito específicas existentes para as micro e pequenas empresas, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressas nos respectivos orçamentos e amplamente divulgadas.

O sistema financeiro brasileiro avançou muito com a política de crédito para o setor, mas ainda não atende às necessidades das micro e pequenas, sejam elas da indústria, do comércio ou serviços, e menos ainda aos microempreeendedores individuais – MEIs, aqueles trabalham por conta própria. Os empresários de micro e pequenas empresas, na sua maioria, não conseguem atender às exigências dos bancos.

Como vereador e presidente da Frente Parlamentar em Defesas das MEPs, dos MEIs e das Cooperativas, quero usar desta prerrogativa que confere o Art. 2°, inciso III, da Resolução N° 0005/2009, que instituiu a Frente Parlamentar, para propor aos bancos:

  • Desburocratização dos processos de exigências para obtenção de financiamentos, criando um cadastro único para os bancos oficiais, mediante legislação específica que torne efetivo o tratamento diferenciado previsto nos Arts. 170 e 179, da Constituição Federal;
  • Fim do histórico de crédito da micro e pequena empresa para liberação de financiamento;
  • Isentar a abertura de conta-corrente (depósito inicial) nas instituições financeiras, para as micro e pequenas empresas que pela primeira vez estiverem acessando ao crédito;
  • Criação de formulário único simplificado para acesso de capital de giro, preenchido pelo próprio micro e pequeno empresário nas agências bancárias;
  • Oferecimento de linhas de crédito para capital de giro com juros baixos, estabelecendo este critério com base no registro em carteira de, no mínimo, um empregado e com carência pelo menos de 120 dias;
  • Criação de regime de garantias compatível com o valor tomado como empréstimo, reduzindo as exigências para liberação do crédito;
  • Criação de taxas de juros específicas para as MPEs, com percentuais inferiores aos índices da inflação ou equiparados aos fundos constitucionais;
  • Tornar os fundos de avais em garantia e não somente como complementação das garantias;
  • Estabelecimento de maior prazo para pagamento dos financiamentos das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores individuais dos setores da indústria, do comércio e serviços;
  • Criação de uma linha de crédito com recursos do FAT para capital de giro;
  • Criação de linha de crédito específica para as micro e pequenas empresas, para aquisição de sede própria, com prazo para pagamento de até 20 anos;
  • Criação de cartão de crédito para capital de giro e investimento fixo, por meio de débito automático e facilitado;
  • Que parte do depósito compulsório dos bancos seja destinado ao financiamento das micro e pequenas empresas;
  • Facilitação do crédito para os microempreendedores individuais iniciantes.

Por fim, para dizer que não falei de “capacitação empresarial”, o crédito para capital de giro e financiamento deve vir “casado” com os cursos em diversas áreas de gestão empreendedora e planejamento de negócios de micro e pequeno porte.

Muito obrigado