Prefeitura anuncia duas leis para incentivar o empreendedor individual

O prefeito Gilberto Kassab anunciou nesta segunda-feira (23) um pacote de medidas para incentivar e desburocratizar a regularização de cerca de 700 mil pessoas que trabalham na informalidade na capital. Duas leis propostas pelo Executivo e sancionadas recentemente pelo prefeito beneficiarão os participantes do Programa Empreendedor Individual, os chamados MEIs.

"A partir de agora, nós caminhamos celeremente para a formalidade na cidade de São Paulo. O microempreendedor individual passa a ter uma identidade, a poder atuar em condições de igualdade com qualquer um. Ele poderá inclusive participar de algumas licitações, prestar serviço ao poder público", afirmou Kassab, após assinar a regulamentação das novas Leis municipais de incentivo ao microempreendedor.

A Lei 15.031 dispensa os MEIs da obrigatoriedade de obter licença de funcionamento. Já a Lei 15.032 isenta os empreendedores individuais de pagarem as taxas de fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e de Anúncios (TFA), o gera uma economia de até R$ 305. Para isso, porém, é preciso que o empreendedor seja optante pelo Simples Nacional. As taxas foram criadas em dezembro de 2002 para financiar a fiscalização municipal.

As ações da Prefeitura de São Paulocontribuem para efetivar o Programa Empreendedor Individual, de âmbito federal, que entrou em vigor em 1º de julho. Na cidade, 1126 empreendedores individuais já aderiram ao Programa, formalizando suas atividades. Os primeiros receberam hoje os seus registros das mãos do prefeito Kassab.

O Programa foi criado após a Lei Complementar 128. Pela lei, podem se registrar como empreendedores individuais aqueles com renda anual de até R$ 36 mil e que não tenham participação em nenhuma outra empresa. É possível ter um empregado com renda mensal de um salário-mínimo. Na prática, quase todas as atividades que podem optar pelo Simples Nacional podem também optar pela nova modalidade.

Toda atividade comercial precisa ser registrada junto à Prefeitura, que emite ao empreendedor o registro do CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário). Para os contribuintes que estejam no Programa Empreendedor, porém, esse registro é emitido automaticamente assim que a Prefeitura recebe os informes do Governo Federal de que houve a adesão. O registro do CCM é então enviado ao interessado via correio.

Para se registrar no Empreendedor Individual é preciso acessar www.portaldoempreendedor.gov.br, onde a pessoa obterá todas as informações para se inscrever e trabalhar de forma legalizada. Será verificada a viabilidade do nome do empreendimento, se o CPF já consta em alguma outra organização e, a partir daí, será emitido o CNPJ do MEI.

Com a adesão ao Programa, o empreendedor pagará de impostos 11% de um salário-mínimo à Previdência (hoje correspondente a R$ 51,15), mais R$ 5,00 fixos correspondentes ao ISS municipal, e R$ 1,00 correspondente ao ICMS estadual, totalizando R$ 57,15. Com essa contribuição, ele estará integrado à Previdência e legalizado perante as legislações federal, estadual e municipal.

FONTE: Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo