Agora é Lei: papéis adquiridos pela administração pública só com selo FSC

Todos os papéis adquiridos pelos órgãos da administração pública direta e indireta do município de São Paulo, incluindo a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas, terão de ter certificação que comprove que a madeira utilizada em sua fabricaçãoé proveniente do plano de manejo florestal sustentável e adequado, devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente. Isso é o que determina a Lei 15.464/2011.
O projeto de lei 491/2010, de autoria do vereador Floriano Pesaro, foi sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab no dia 11 de outubro. “A certificação florestal é a melhor forma para contribuir com o combate à destruição das florestas e árvores nativas, além de garantir a proveniência da madeira utilizada em determinado produto, colocando em prática o conceito do Triple Bottom Line: ecologicamente adequada, socialmente justa e economicamente viável”, explica o vereador Floriano Pesaro.
Para ele, todo papel comprado pelos órgãos públicos deve ser proveniente de madeira de reflorestamento. “A principal preocupação é garantir que a madeira utilizada para a fabricação dos papéis não seja oriunda de árvores nativas, ilegalmente cortadas por empresas que não respeitem o meio ambiente. Desta forma, o papel a ser adquirido pela administração pública deverá contar com um certificado, como o selo FSC”.
Agora, a lei prevê que a aquisição do papel seja só com o selo FSC. “A certificação é uma garantia de origem que serve como orientação ao comprador atacadista ou varejista na escolha de um produto diferenciado, com um manejo florestal adequado, permitindo ao consumidor consciente a opção de não degradar o meio ambiente, e sim contribuir com o desenvolvimento econômico das comunidades florestais”, finaliza Floriano Pesaro.