Construções com certificado de sustentabilidade


Obras públicas deverão seguir as normas ambientais

O vereador Floriano Pesaro protocolou na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 56/2012, que dispõe sobre a construção, reforma e manutenção de edifícios pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de São Paulo, Câmara Municipal e Tribunal de Contas, com certificação que comprove que a construção, reforma e manutenção sejam precedidas de projetos sustentáveis e ambientalmente corretos.
Os projetos de construção devem estar de acordo com as normas ambientais, certificado por entidade idônea que comprove a sustentabilidade da obra.
“A nossa preocupação é garantir que as obras públicas respeitem o meio ambiente. Deste modo, economizaremos energia, água e luz”, afirma Floriano Pesaro, autor do PL.
O certificado LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), do U.S. Green Building Council (Conselho de Edificações Sustentáveis) é um sistema de orientação ambiental de edificações. Trata-se do selo de maior reconhecimento internacional e o mais utilizado em todo o mundo, inclusive no Brasil.
“É uma garantia de origem que serve para orientar o comprador na escolha do material adequado, diferenciado e com valor agregado”, afirma Floriano. Ao mesmo tempo, o selo permite ao consumidor consciente a opção de obter materiais de construção e projetos que não degradem o meio ambiente e contribuem para o desenvolvimento socioeconômico da cidade.
O vereador Floriano Pesaro é autor de outras medidas na área do Meio Ambiente e Sustentabilidade. Entre eles, a Lei 15.374/2011, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do município; o PL 01-0496/2010, que dispõe sobre a destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos produzidos por shoppings centers e outros centros comerciais; e o PL 491/2010, que dispõe sobre a aquisição, pelos órgãos da administração direta e indireta do município, papeis com certificação que comprove que a madeira utilizada na sua fabricação é oriunda de plano de manejo florestal sustentável. (Lei 15.464/2011).
Floriano Pesaro também é o responsável pelo PL 134/2010, que dispõe sobre o controle e fiscalização da poluição sonora grada por atividades exercidas em imóveis de uso residencial e não-residencial e pela realização de eventos públicos.
A manutenção de um meio ambiente saudável e equilibrado, além de tratar de assunto que é de total interesse da humanidade, foi prevista na Constituição Federal como um princípio constitucional impositivo, ou seja, impõe ao Poder Público em todas as suas esferas (Federal, Estadual e Municipal), o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Confira a íntegra do PL 56/2012