20/10/2011 – Agora é Lei: aquisição de papel pela administração pública só com selo FSC

O SR. FLORIANO PESARO (PSDB) – Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nobre Vereador Agnaldo Timóteo, é sempre um prazer estarmos juntos. Cumprimento a Bancada do PSDB, os nobres Vereadores José Rolim e Gilson Barreto.
Sr. Presidente, é com muita satisfação que vejo que São PauIo adota – de forma gradual, é verdade – mas mesmo assim, adota medidas sustentáveis nas mais diversas áreas. No último dia 11 de outubro, o Prefeito Gilberto Kassab sancionou uma lei, de minha autoria, para a nossa cidade.
A partir de agora os papéis adquiridos pelos órgãos da administração pública direta e indireta do Município de São Paulo, incluindo a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas, deverão ter certificação que comprove que a madeira utilizada em sua fabricação seja oriunda de plano de manejo florestal sustentável e adequado, devidamente aprovado pelo
órgão ambiental competente. Isso é o que determina, agora, a Lei 15.464/2011. É importante ressaltar, Sr. Presidente, que todo papel comprado pelos órgãos públicos seja proveniente de madeira de reflorestamento.
A certificação florestal é a melhor forma para contribuir com o combate à destruição das florestas e árvores nativas, além de garantir a proveniência da madeira utilizada em determinado produto, colocando em prática o conceito do Triple Bottom Line: ecologicamente adequada, socialmente justa e economicamente viável.
A principal preocupação é garantir que a madeira utilizada para a fabricação dos papéis não seja oriunda de árvores nativas, ilegalmente cortadas por empresas que não respeitem o meio ambiente.
Desta forma, o papel a ser adquirido pela administração pública deverá contar com um certificado, como o selo FSC. E por que o selo FSC? O selo FSC é uma garantia de origem que serve para orientar o comprador atacadista ou varejista a escolher um produto diferenciado e com valor agregado e, ao mesmo tempo, permite ao consumidor consciente a opção de obter um produto que não degrada o meio ambiente e contribui para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades florestais.
O Poder Público Municipal não pode compactuar com a destruição das florestas, deve exigir, nos seus procedimentos, o que há de mais moderno em termos ambientais. A Prefeitura de São Paulo é a maior compradora individual de papéis do Brasil. Preocupar-se com o que ocorre no plano local, estadual, nacional e global, tendo em vista que a temática do meio ambiente transcende fronteiras. É por isso que a Lei 15.464/2011 é não só para nossa Cidade, mas também, como rnodelo para todo Brasil, que deve primar pela sustentabilidade em todos os níveis e em todas as esferas.
Nesta tarde, estamos recebendo a Larissa, grande lutadora e batalhadora pelas causas ambientais na Cidade, especialmente, a reciclagem. Ela trabalha em cooperativa e em projetos de desenvolvimento socioeconômico ambiental, em projetos sociais de desenvolvimento econômico e de inclusão junto à Universidade de São Paulo.
Mais uma vez, faço um agradecimento especial pela visita e a todos os catadores que trabalham para reciclar esse rico lixo da cidade de São Paulo, porém tão pouco aproveitado dentro de uma política mais inteligente, eficaz de inclusão e de geração de renda através de uma logística reversa.
Sr. Presidente, esta Casa tem o papel e a obrigação de discutir profundamente a política nacional de resíduos sólidos. Já iniciamos essa discussão quando fui Presidente da Comissão Especial de Meio Ambiente e acho que deveríamos retomar esse tema, porque é fator chave para o desenvolvimento municipal, não só para a nossa Cidade, de forma sustentável, mas, especialmente, para a inclusão de uma população que pode e necessita da geração de renda a partir da reciclagem.
Muito obrigado. Parabéns a todos.