Projetos de Lei
PL 95/2011

Di põesobre a Política de Atendimento de Educação Especial, por meio do Programa INCLUI,
instituído pelo Decreto nº 51.778, de 14 de setembro de 2010, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :

Art. 1º Esta lei tem por objetivo perenizar, desde que observado o disposto no art.
167, inciso I, da Constituição Federal, a Política de Atendimento Especial - Programa Inclui – instituído através do Decreto nº 51.778, de 14 de setembro de 2010.

Parágrafo único. O Programa Inclui destina-se ao atendimento dos alunos, matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, que apresentem quadros de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento - TGD e altas habilidades/superdotação, público-alvo da educação especial, na perspectiva
da construção e consolidação de um sistema educacional inclusivo.

Art. 2º O Programa Inclui será integrado por diversos projetos com objetivos específicos, desenvolvidos de forma articulada, constituindo uma rede de apoio ao aluno, à escola e à família, por meio de suportes e serviços especializados que viabilizem o acompanhamento da trajetória escolar e do processo de aprendizagem do aluno, na seguinte conformidade:

I - Projeto Identificar: qualificar, na Rede Municipal de Ensino, os dados de alunos com quadros de deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação apontados no Sistema Escola On Line - Sistema EOL;

II - Projeto Apoiar: ampliar as ações de suporte pedagógico especializado para o público-alvo da educação especial, por meio de:

a) instalação e manutenção das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAIs nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

b) ampliação do módulo de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI e designação de servidores incumbidos das atividades de apoio administrativo, para atuação nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAIs, instalados em cada Diretoria Regional de Educação - DRE;

c) distribuição de estagiários nos CEFAIs para atuação nas unidades educacionais da região;

d) readequação dos convênios com instituições especializadas, de acordo com as diretrizes dadas pelo Poder Executivo;

III - Projeto Formar: oferecer formação específica aos professores para atuação nos serviços de educação especial, bem como formação continuada aos profissionais de educação;

IV - Projeto Acessibilidade: eliminar as barreiras arquitetônicas, físicas, de comunicação, de acesso ao currículo e de transporte que impeçam os alunos com quadros de deficiência e TGD de participarem, em condição de equidade, de todas as atividades educacionais;

V - Projeto Rede: oferecer aos alunos matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, que apresentem quadros de deficiência e TGD, apoio intensivo na locomoção, alimentação e higiene para participação nas atividades escolares;

VI - Projeto Reestruturação das Escolas Municipais de Educação Especial - EMEE: reorganizar as Escolas Municipais de Educação Especial na perspectiva da educação bilíngue;

VII - Projeto Avaliar: analisar os impactos da implantação e implementação do Programa Inclui nos alunos e unidades escolares, bem como avaliar e acompanhar os processos de aprendizagem do público-alvo da educação especial.

Art. 3º O Projeto Identificar efetivar-se-á por meio das seguintes ações:

I - manutenção de cadastro de alunos no Sistema Escola On Line - Sistema EOL e inclusão das informações que apontem as necessidades funcionais de cada aluno;

II - elaboração de manual de orientação para os responsáveis pelo Sistema EOL de cada DRE, contendo as especificações dos quadros de deficiência, TGD ou altas habilidades/superdotação do aluno, necessárias ao preenchimento do cadastro;

III - formação específica aos responsáveis pelo gerenciamento dos dados de cada DRE, para a apresentação das alterações efetuadas no Sistema EOL a serem repassadas às unidades educacionais;
IV - produção de relatórios gerenciais para a análise dos dados dos alunos beneficiados pelo Programa Inclui.

Art. 4º O Projeto Apoiar abrangerá as seguintes ações:

I - ampliação do número de SAAIs existentes;

II - manutenção das SAAIs, com os recursos humanos, físicos e materiais adequados à demanda à qual se destinam;

III – definição pelo Poder Executivo do módulo mínimo do pessoal que integrará a equipe do CEFAI, de acordo com as características e necessidades de cada DRE;

IV - celebração de convênios com instituições de educação especial que atendam os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo e ofereçam atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação; escolas especiais para atendimento de alunos com grave comprometimento; cursos de iniciação ao mundo do trabalho e atividades de enriquecimento curricular;

Art. 5º O Projeto Formar será desenvolvido em 2 (dois) eixos:

I - formação específica para os professores que atuarão nos serviços de educação especial;

II - formação continuada para os profissionais de educação que já atuam nos serviços de educação especial e para os que atuam na rede regular, com vistas ao constante aprimoramento de suas ações.
Art. 6º O Projeto Acessibilidade subdividir-se-á em:

I - acessibilidade arquitetônica: prédios e instalações;

II - acessibilidade física: aquisição de mobiliário, equipamentos e materiais específicos;

III - acessibilidade de comunicação: comunicação alternativa, braile e Língua Brasileira de Sinais - Libras;

IV - transporte escolar gratuito, por meio de veículos adaptados, quando necessário.

§ 1º A acessibilidade arquitetônica consistirá na promoção da acessibilidade aos alunos cadeirantes, com mobilidade reduzida, cegos ou com baixa visão, mediante a eliminação das barreiras arquitetônicas nas escolas, criando condições físicas, ambientais e materiais à sua participação nas atividades educativas.

§ 2º A acessibilidade física envolve a aquisição de mobiliário adaptado, equipamentos e materiais específicos, mediante prévia análise que confirme a necessidade específica, com posterior verificação dos ajustes que assegurem a sua utilização correta.

§ 3º A acessibilidade de comunicação abrangerá:

I - a implantação e ampliação dos níveis de comunicação para os alunos cegos, surdos ou surdocegos, propiciando o acesso ao currículo e a participação na comunidade escolar;

II - o acesso à comunicação para alunos com quadros de deficiência ou TGD, não falantes, utilizando os recursos da comunicação alternativa;

III - o acesso ao currículo para os alunos com baixa visão, assegurando os materiais e equipamentos necessários.

§ 4º O Transporte Escolar Gratuito - TEG, regular ou em veículos adaptados, será ampliado para atendimento dos alunos com deficiência.

Art. 7º O Projeto Rede será executado por meio de:

I - prestação de serviços de apoio, a serem realizados pelo profissional denominado Auxiliar de Vida Escolar - AVE, a fim de oferecer apoio no "cuidar" dos alunos matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino que apresentem necessidades educacionais especiais decorrentes de quadros de deficiência e TGD, e que necessitem de suporte intensivo para a participação nas atividades escolares com assistência necessária aos atos da vida cotidiana, tais como os relativos à mobilidade, higiene, alimentação, medicação, recreação e atividades escolares;

II - suporte técnico de equipe multidisciplinar, em parceria com os CEFAIs, oferecendo orientação técnica às equipes escolares para atendimento das situações adversas do processo de inclusão;

III - avaliação dos alunos com quadros de deficiência, TGD e altas habilidades/ superdotação, por meio da aplicação e análise dos instrumentos registrados em relatórios sobre o desenvolvimento dos alunos e indicação de recursos de tecnologia assistiva;

IV - regulação com serviços de saúde pela intermediação entre as redes públicas de educação e de saúde para atendimento clínico e/ou terapêutico;

V - assessoria às escolas na indicação da tecnologia assistiva para eliminar as barreiras de acesso ao currículo e à comunicação;

VI - sistematização das práticas desenvolvidas pelos Auxiliares de Vida Escolar - AVEs e seus supervisores, com a produção e divulgação de material informativo para os pais e profissionais das escolas a respeito das diferentes deficiências, TGDs e altas habilidades/superdotação;

VII - acolhimento dos profissionais da escola e dos pais, por meio da organização de atividades formativas.

Art. 8º O Projeto Reestruturação das EMEE caracterizar-se-á por:

I - estabelecimento de princípios e diretrizes para o funcionamento das escolas;

II - reorganização da proposta curricular na perspectiva da educação bilíngue, em Libras e Língua Portuguesa;

III - definição dos recursos humanos para atender às especificidades do ensino de Libras e Língua Portuguesa como segunda língua;

IV - organização didática para o ensino de línguas;

V - elaboração de critérios de avaliação de Libras e Língua Portuguesa;

VI - formação continuada dos profissionais que atuam nas escolas bilíngues.

Art. 9º O Projeto Avaliar compreenderá as seguintes ações:

I - avaliação e monitoramento do Programa Inclui;

II - avaliação e acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos que constituem o público-alvo da educação especial, por meio de:

a) Prova São Paulo;

b) critérios de acompanhamento relacionados às especificidades das diferentes necessidades educacionais especiais;

c) referencial de avaliação de aprendizagem na área de deficiência intelectual.

Art. 10. O Órgão responsável do Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares com vistas ao integral cumprimento das disposições previstas nesta lei.

Art. 11. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observado o disposto no inciso I do artigo 167 da Constituição Federal.

Sala das Sessões,

FLORIANO PESARO
Vereador - PSDB


JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa atribuir força de lei ao Programa Inclui instituído no Município por força do Decreto nº 51.778, de 14 de setembro de 2010.

O programa Inclui tem como objetivo promover na Rede Municipal de Ensino, uma política educacional inclusiva de crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades especiais decorrentes de quadros de deficiência, transtornos globais de desenvolvimento - TGD e altas habilidades/superdotação.

É imprescindível que as escolas considerem em sua organização pedagógica as diferenças entre os alunos, contribuindo desta forma para a superação de preconceitos, a valorização das diversidades e a construção de uma sociedade mais equânime. Assim, é notória a estrita relação entre a Educação Inclusiva e a melhora na qualidade do ensino.

Os alunos com necessidades educacionais especiais passam a fazer parte do maior e mais completo programa de inclusão nas escolas. Um dos objetivos do Inclui é capacitar as escolas e prepará-las para serem cada vez mais acessíveis e acolhedoras.

O Programa Inclui conta com formação específica de professores, ambiente e materiais adequados. Disponibiliza auxiliares para acompanhar os alunos com deficiências mais severas para participarem de forma igualitária das atividades escolares. A equipe multidisciplinar formada por médicos, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais, acompanha os alunos e intervêm junto com a escola e as famílias na contribuição do desenvolvimento desses estudantes.

A Rede conta com Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (SAAI), que dá suporte a alunos e professores nas escolas. Os materiais são adaptados às necessidades específicas de cada um, em Braille, Libras e formas alternativas de comunicação. Os professores passam por formação constantemente para atenderà diversidade dos estudantes.

Os veículos são adaptados para transportarem os alunos garantindoà acessibilidade a sala de aula e as escolas são equipadas com mobiliário cada vez mais adequado a necessidade de cada estudante.

Dados da Secretaria Municipal de Educação 1afirmam que a rede hoje atende 14 mil crianças, adolescentes, jovens e adultos com algum tipo de necessidade educacional especial.

E nos últimos cinco anos, 16,4 mil educadores passaram por formação para atuar com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais nas classes comuns. Desses, 250 passaram por cursos de pós-graduação e atualmente, mais 150 professores estão sendo formados.

No mesmo período também foram implementados os 13 Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI). Por meio desses centros, os Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI) realizam trabalho itinerante junto às escolas.

Os estagiários de Pedagogia são também um suporte em sala de aula.
Atualmente, mil estudantes universitários apóiam os professores em salas de aula que têm um ou mais alunos com necessidades educacionais especiais. E para dar tranquilidade às famílias e conforto aos alunos foi ampliado o Transporte Escolar Gratuito Acessível (TEG Acessível), que hoje conta com 143 veículos adaptados circulando pela capital.

Hoje, a Rede Municipal já avalia os alunos com deficiência intelectual. Além de ampliar esse trabalho, o Inclui prevê a construção de critérios para que os professores possam avaliar também os alunos surdos nas provas de Língua Portuguesa. Tal avaliação é imprescindível, tendo em vista que o Português é a segunda língua desses alunos.

Esses processos permitem que os professores e os pais compreendam o que cada estudante está aprendendo e o que precisa ser feito para melhorar as condições de ensino e aprendizagem.

A Rede Municipal de São Paulo uma das mais inclusivas do País, permite com o Programa Inclui, melhorar a vida escolar dos alunos. Com o foco em perenizar esta Política de Atendimento Especial, melhorar e ampliar o Programaé que se coloca a relevância deste Projeto Lei, que enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada e articulada entre a Prefeitura e a Câmara Municipal, a sociedade e o Município de São Paulo, buscando alianças e parcerias, na efetivação dos interesses da população e de nossa cidade.

Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.

FLORIANO PESARO
Vereador - PSDB

FLORIANO PESARO | Vereador - PSDB
Proposta do Cidadão

 

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