Di põesobre a Política de
Atendimento de Educação Especial,
por meio do Programa INCLUI,
instituído pelo Decreto nº 51.778, de
14 de setembro de 2010, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Esta lei tem por objetivo perenizar, desde que observado o disposto no art.
167, inciso I, da Constituição Federal, a Política de Atendimento Especial - Programa
Inclui – instituído através do Decreto nº 51.778, de 14 de setembro de 2010.
Parágrafo único. O Programa Inclui destina-se ao atendimento dos alunos,
matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, que
apresentem quadros de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento - TGD e
altas habilidades/superdotação, público-alvo da educação especial, na perspectiva
da construção e consolidação de um sistema educacional inclusivo.
Art. 2º O Programa Inclui será integrado por diversos projetos com objetivos
específicos, desenvolvidos de forma articulada, constituindo uma rede de apoio ao
aluno, à escola e à família, por meio de suportes e serviços especializados que
viabilizem o acompanhamento da trajetória escolar e do processo de aprendizagem
do aluno, na seguinte conformidade:
I - Projeto Identificar: qualificar, na Rede Municipal de Ensino, os dados de alunos
com quadros de deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação apontados no
Sistema Escola On Line - Sistema EOL;
II - Projeto Apoiar: ampliar as ações de suporte pedagógico especializado para o
público-alvo da educação especial, por meio de:
a) instalação e manutenção das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão -
SAAIs nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
b) ampliação do módulo de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão -
PAAI e designação de servidores incumbidos das atividades de apoio administrativo,
para atuação nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAIs,
instalados em cada Diretoria Regional de Educação - DRE;
c) distribuição de estagiários nos CEFAIs para atuação nas unidades educacionais
da região;
d) readequação dos convênios com instituições especializadas, de acordo com as
diretrizes dadas pelo Poder Executivo;
III - Projeto Formar: oferecer formação específica aos professores para atuação nos
serviços de educação especial, bem como formação continuada aos profissionais de
educação;
IV - Projeto Acessibilidade: eliminar as barreiras arquitetônicas, físicas, de
comunicação, de acesso ao currículo e de transporte que impeçam os alunos com
quadros de deficiência e TGD de participarem, em condição de equidade, de todas
as atividades educacionais;
V - Projeto Rede: oferecer aos alunos matriculados nas unidades educacionais da
Rede Municipal de Ensino, que apresentem quadros de deficiência e TGD, apoio
intensivo na locomoção, alimentação e higiene para participação nas atividades
escolares;
VI - Projeto Reestruturação das Escolas Municipais de Educação Especial - EMEE:
reorganizar as Escolas Municipais de Educação Especial na perspectiva da
educação bilíngue;
VII - Projeto Avaliar: analisar os impactos da implantação e implementação do
Programa Inclui nos alunos e unidades escolares, bem como avaliar e acompanhar
os processos de aprendizagem do público-alvo da educação especial.
Art. 3º O Projeto Identificar efetivar-se-á por meio das seguintes ações:
I - manutenção de cadastro de alunos no Sistema Escola On Line - Sistema EOL e
inclusão das informações que apontem as necessidades funcionais de cada aluno;
II - elaboração de manual de orientação para os responsáveis pelo Sistema EOL de
cada DRE, contendo as especificações dos quadros de deficiência, TGD ou altas
habilidades/superdotação do aluno, necessárias ao preenchimento do cadastro;
III - formação específica aos responsáveis pelo gerenciamento dos dados de cada
DRE, para a apresentação das alterações efetuadas no Sistema EOL a serem
repassadas às unidades educacionais;
IV - produção de relatórios gerenciais para a análise dos dados dos alunos
beneficiados pelo Programa Inclui.
Art. 4º O Projeto Apoiar abrangerá as seguintes ações:
I - ampliação do número de SAAIs existentes;
II - manutenção das SAAIs, com os recursos humanos, físicos e materiais
adequados à demanda à qual se destinam;
III – definição pelo Poder Executivo do módulo mínimo do pessoal que integrará a
equipe do CEFAI, de acordo com as características e necessidades de cada DRE;
IV - celebração de convênios com instituições de educação especial que atendam os
critérios estabelecidos pelo Poder Executivo e ofereçam atendimento educacional
especializado aos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação;
escolas especiais para atendimento de alunos com grave comprometimento; cursos
de iniciação ao mundo do trabalho e atividades de enriquecimento curricular;
Art. 5º O Projeto Formar será desenvolvido em 2 (dois) eixos:
I - formação específica para os professores que atuarão nos serviços de educação
especial;
II - formação continuada para os profissionais de educação que já atuam nos
serviços de educação especial e para os que atuam na rede regular, com vistas ao
constante aprimoramento de suas ações.
Art. 6º O Projeto Acessibilidade subdividir-se-á em:
I - acessibilidade arquitetônica: prédios e instalações;
II - acessibilidade física: aquisição de mobiliário, equipamentos e materiais
específicos;
III - acessibilidade de comunicação: comunicação alternativa, braile e Língua
Brasileira de Sinais - Libras;
IV - transporte escolar gratuito, por meio de veículos adaptados, quando necessário.
§ 1º A acessibilidade arquitetônica consistirá na promoção da acessibilidade aos
alunos cadeirantes, com mobilidade reduzida, cegos ou com baixa visão, mediante a
eliminação das barreiras arquitetônicas nas escolas, criando condições físicas,
ambientais e materiais à sua participação nas atividades educativas.
§ 2º A acessibilidade física envolve a aquisição de mobiliário adaptado,
equipamentos e materiais específicos, mediante prévia análise que confirme a
necessidade específica, com posterior verificação dos ajustes que assegurem a sua
utilização correta.
§ 3º A acessibilidade de comunicação abrangerá:
I - a implantação e ampliação dos níveis de comunicação para os alunos cegos,
surdos ou surdocegos, propiciando o acesso ao currículo e a participação na
comunidade escolar;
II - o acesso à comunicação para alunos com quadros de deficiência ou TGD, não
falantes, utilizando os recursos da comunicação alternativa;
III - o acesso ao currículo para os alunos com baixa visão, assegurando os materiais
e equipamentos necessários.
§ 4º O Transporte Escolar Gratuito - TEG, regular ou em veículos adaptados, será ampliado para atendimento dos alunos com deficiência.
Art. 7º O Projeto Rede será executado por meio de:
I - prestação de serviços de apoio, a serem realizados pelo profissional denominado
Auxiliar de Vida Escolar - AVE, a fim de oferecer apoio no "cuidar" dos alunos
matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino que
apresentem necessidades educacionais especiais decorrentes de quadros de
deficiência e TGD, e que necessitem de suporte intensivo para a participação nas
atividades escolares com assistência necessária aos atos da vida cotidiana, tais
como os relativos à mobilidade, higiene, alimentação, medicação, recreação e
atividades escolares;
II - suporte técnico de equipe multidisciplinar, em parceria com os CEFAIs,
oferecendo orientação técnica às equipes escolares para atendimento das situações
adversas do processo de inclusão;
III - avaliação dos alunos com quadros de deficiência, TGD e altas habilidades/
superdotação, por meio da aplicação e análise dos instrumentos registrados em
relatórios sobre o desenvolvimento dos alunos e indicação de recursos de tecnologia
assistiva;
IV - regulação com serviços de saúde pela intermediação entre as redes públicas de
educação e de saúde para atendimento clínico e/ou terapêutico;
V - assessoria às escolas na indicação da tecnologia assistiva para eliminar as
barreiras de acesso ao currículo e à comunicação;
VI - sistematização das práticas desenvolvidas pelos Auxiliares de Vida Escolar -
AVEs e seus supervisores, com a produção e divulgação de material informativo
para os pais e profissionais das escolas a respeito das diferentes deficiências, TGDs
e altas habilidades/superdotação;
VII - acolhimento dos profissionais da escola e dos pais, por meio da organização de
atividades formativas.
Art. 8º O Projeto Reestruturação das EMEE caracterizar-se-á por:
I - estabelecimento de princípios e diretrizes para o funcionamento das escolas;
II - reorganização da proposta curricular na perspectiva da educação bilíngue, em
Libras e Língua Portuguesa;
III - definição dos recursos humanos para atender às especificidades do ensino de
Libras e Língua Portuguesa como segunda língua;
IV - organização didática para o ensino de línguas;
V - elaboração de critérios de avaliação de Libras e Língua Portuguesa;
VI - formação continuada dos profissionais que atuam nas escolas bilíngues.
Art. 9º O Projeto Avaliar compreenderá as seguintes ações:
I - avaliação e monitoramento do Programa Inclui;
II - avaliação e acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos que
constituem o público-alvo da educação especial, por meio de:
a) Prova São Paulo;
b) critérios de acompanhamento relacionados às especificidades das diferentes
necessidades educacionais especiais;
c) referencial de avaliação de aprendizagem na área de deficiência intelectual.
Art. 10. O Órgão responsável do Poder Executivo poderá estabelecer normas
complementares com vistas ao integral cumprimento das disposições previstas
nesta lei.
Art. 11. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e observado o disposto no inciso I do artigo 167 da Constituição
Federal.
Sala das Sessões,
FLORIANO PESARO
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa atribuir força de lei ao Programa Inclui instituído
no Município por força do Decreto nº 51.778, de 14 de setembro de 2010.
O programa Inclui tem como objetivo promover na Rede Municipal de Ensino,
uma política educacional inclusiva de crianças, adolescentes, jovens e adultos com
necessidades especiais decorrentes de quadros de deficiência, transtornos globais
de desenvolvimento - TGD e altas habilidades/superdotação.
É imprescindível que as escolas considerem em sua organização pedagógica
as diferenças entre os alunos, contribuindo desta forma para a superação de
preconceitos, a valorização das diversidades e a construção de uma sociedade mais
equânime. Assim, é notória a estrita relação entre a Educação Inclusiva e a melhora
na qualidade do ensino.
Os alunos com necessidades educacionais especiais passam a fazer parte do
maior e mais completo programa de inclusão nas escolas. Um dos objetivos do Inclui é capacitar as escolas e prepará-las para serem cada vez mais acessíveis e
acolhedoras.
O Programa Inclui conta com formação específica de professores, ambiente e
materiais adequados. Disponibiliza auxiliares para acompanhar os alunos com
deficiências mais severas para participarem de forma igualitária das atividades
escolares. A equipe multidisciplinar formada por médicos, fisioterapeutas, psicólogos
e outros profissionais, acompanha os alunos e intervêm junto com a escola e as
famílias na contribuição do desenvolvimento desses estudantes.
A Rede conta com Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (SAAI), que
dá suporte a alunos e professores nas escolas. Os materiais são adaptados às
necessidades específicas de cada um, em Braille, Libras e formas alternativas de
comunicação. Os professores passam por formação constantemente para atenderà diversidade dos estudantes.
Os veículos são adaptados para transportarem os alunos garantindoà acessibilidade a sala de aula e as escolas são equipadas com mobiliário cada vez
mais adequado a necessidade de cada estudante.
Dados da Secretaria Municipal de Educação 1afirmam que a rede hoje atende
14 mil crianças, adolescentes, jovens e adultos com algum tipo de necessidade
educacional especial.
E nos últimos cinco anos, 16,4 mil educadores passaram por formação para
atuar com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais nas classes
comuns. Desses, 250 passaram por cursos de pós-graduação e atualmente, mais
150 professores estão sendo formados.
No mesmo período também foram implementados os 13 Centros de
Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI). Por meio desses centros, os
Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI) realizam trabalho
itinerante junto às escolas.
Os estagiários de Pedagogia são também um suporte em sala de aula.
Atualmente, mil estudantes universitários apóiam os professores em salas de aula
que têm um ou mais alunos com necessidades educacionais especiais. E para dar
tranquilidade às famílias e conforto aos alunos foi ampliado o Transporte Escolar
Gratuito Acessível (TEG Acessível), que hoje conta com 143 veículos adaptados
circulando pela capital.
Hoje, a Rede Municipal já avalia os alunos com deficiência intelectual. Além
de ampliar esse trabalho, o Inclui prevê a construção de critérios para que os
professores possam avaliar também os alunos surdos nas provas de Língua
Portuguesa. Tal avaliação é imprescindível, tendo em vista que o Português é a
segunda língua desses alunos.
Esses processos permitem que os professores e os pais compreendam o que
cada estudante está aprendendo e o que precisa ser feito para melhorar as
condições de ensino e aprendizagem.
A Rede Municipal de São Paulo uma das mais inclusivas do País, permite
com o Programa Inclui, melhorar a vida escolar dos alunos. Com o foco em
perenizar esta Política de Atendimento Especial, melhorar e ampliar o Programaé que se coloca a relevância deste Projeto Lei, que enfatiza a necessidade de uma
abordagem integrada e articulada entre a Prefeitura e a Câmara Municipal, a
sociedade e o Município de São Paulo, buscando alianças e parcerias, na efetivação
dos interesses da população e de nossa cidade.
Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.
FLORIANO PESARO
Vereador - PSDB