O Projeto de Lei é a matéria legislativa analisada pela Câmara e sujeita à sanção do Prefeito.
A iniciativa dos projetos de lei cabe: 1-) À Mesa da Câmara; 2-) Ao Prefeito (há matérias de competência privativa do Prefeito; 3-) Ao Vereador; 4-) Às Comissões Permanentes; 5-) Aos Cidadãos por meio da Iniciativa Popular através de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado.
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