PR 30/2013 – “Dispõe sobre criação da Frente da Parlamentar pela Eficiência da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.”

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[tab title=”Projeto de Lei”]

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00030/2013 dos Vereadores Reis (PT), Floriano Pesaro (PSDB), Paulo Fiorilo (PT), Patricia Bezerra (PSDB), George Hato (PMDB), Alfredinho (PT), Marta Costa (PSD), Toninho Vespoli (PSOL), Ari Fredenbach (PPS) e Ricardo Nunes (PMDB).
“Dispõe sobre criação da Frente da Parlamentar pela Eficiência da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Eficiência da Administração Pública Municipal, com o objetivo de promover a discussão e a articulação dos atores sociais da cidade de São Paulo.
Art. 2° A adesão à Frente Parlamentar pela Eficiência da Administração Pública fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, e será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 3° A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, observado o Termo de Adesão.
Art. 4° A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.
Art. 5° Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deve constar:
I – prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que criada a Frente Parlamentar;
II – objetivos;
III- relação dos membros efetivos.
Art. 6° A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades.
Art. 7° As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de São Paulo ou em outro local.
Art. 8° O Portal da Câmara Municipal de São Paulo manterá um ícone para acesso aos trabalhos da Frente, com a relação dos membros e agenda de atividades.
Art. 9° As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

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[tab title=”Justificativa”]

Na cidade de São Paulo são frequentes e históricas as críticas sobre a forma como a Administração Pública desenvolve suas atividades. Sobretudo em relação à ineficiência e ao descaso com que são conduzidos os serviços prestados pelo Estado, o qual tem por objetivo primordial, satisfazer o interesse coletivo. Deve-se dizer que a Administração Pública do Estado Democrático de Direito, tentando coibir os abusos por parte dos gestores públicos, se tornou excessivamente burocrática, o que tem resultado em lentidão e ineficiência na prestação de suas atividades e serviços, sentida diariamente pela população.
O Brasil vem enfrentado nas últimas décadas grandes reformas em sua estrutura econômica e social, decorrentes das mudanças mundiais influenciadas pelo Neoliberalismo, que alteraram vários aspectos da sociedade, de ordem pública e privada, exigindo cada vez maior rapidez, qualidade e eficiência nos produtos e serviços públicos.
Essas transformações acarretam um aumento de atividades, e o Estado passou a assumir inúmeras delas, tornando-se grande e robusto. Este quadro estaria levando o Estado à um esgotamento, pois este estaria assumindo tarefas dispensáveis que o sobrecarregaram, interferindo nas atividades realmente essenciais para a coletividade.
Diversos analistas apontavam a falta de eficiência provocada pelo acúmulo de atividades e pela burocratização de todo o quadro administrativo. Por outro lado, afirmam que durante muito tempo fez-se da Administração Pública um comércio de paternalismos e descasos, de comodismo e de más-administrações, o que teria gerado este “monstro ineficiente”.
Completando este entendimento, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2002, p. 83) afirma que uma administração eficiente pressupõe qualidade, presteza e resultados positivos, constituindo, em termos de administração pública, um dever de mostrar rendimento funcional, perfeição e rapidez dos interesses coletivos.
Neste sentido, a presente propositura, vem para contribuir com o debate acerca da eficiência da Administração Pública na cidade de São Paulo, possibilitando reflexões sobre nossa realidade particular e propondo mudanças programáticas para a Prefeitura.

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