PL 814/2013

[tabs]
[tab title=”Projeto de Lei”]

 

PROJETO DE LEI 01-00814/2013 dos Vereadores Floriano Pesaro (PSDB) e Ricardo Nunes (PMDB)

“”Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal das Pessoas com Paralisia Cerebral, a ser realizado anualmente no dia 7 de novembro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“7 de novembro: o Dia Municipal das Pessoas com Paralisia Cerebral, a ser realizado com o objetivo de disseminar e implementar medidas preventivas e educativas para um diagnóstico precoce da Encefalopatia crônica não progressiva da Infância;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

 

[/tab]
[tab title=”Justificativa”]

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal das Pessoas com Paralisia Cerebral, a ser realizado no dia 7 de novembro, com o objetivo de disseminar e implementar medidas preventivas e educativas para um diagnóstico precoce da Encefalopatia crônica não, progressiva da Infância.
Temos como meta levar ao público, familiares e profissionais novos conhecimentos e reflexões fundamentais para o reconhecimento de sinais que levam a um diagnóstico precoce da Encefalopatia crônica não progressiva da Infância.
O Dia das Pessoas com Paralisia Cerebral pretende suscitar um debate para subsidiar a efetivação e a formulação de políticas públicas capazes de transformar a realidade que vivemos hoje no que tange a esta questão.
É imprescindível políticas voltadas para a capacitação e a sensibilização de profissionais da saúde para que haja um reconhecimento precoce da patologia e um preparo para transmitir o diagnóstico. Tal fato, fará com que, a criança tenha assegurado um atendimento adequado desde a primeira infância.
Apesar da sensível melhora ocorrida na última década, em que a mortalidade infantil em São Paulo caiu 31 % – alcançando o menor índice de toda a história de nosso estado, ainda estamos aquém do ideal.
Vivemos em um país em que 45% das famílias com crianças de 0 a 6 anos de idade vivem com rendimento mensal per capita de até meio salário mínimo¹, sendo, por isso, incapazes de garantir saúde básica a seus filhos.
É natural que as primeiras visitas a um consultório pediátrico girem em torno de questões como: amamentação correta, ganho de peso do bebê no tempo certo ou a presença de alguma doença. Porém não se pode deixar de prestar atenção a outros aspectos importantes no desenvolvimento infantil.
Desse modo, sabemos o quanto é importante estimular o desenvolvimento da criança, na primeira infância. No período entre zero e seis anos de idade, a interações com o meio ambiente, com a família e com as outras pessoas contribuí para alterar o curso do desenvolvimento, com influências na parte física, cognitiva e também na psicossocial.
Assim, é preciso considerar que os primeiros três anos vida se caracterizam por uma extrema plasticidade neuronal que possibilita uma importante recuperação orgânica e psíquica diante de dificuldades apresentadas se os sinais de dificuldades e de sofrimento forem detectados e tratados a tempo.
Para somar forças e continuar transformando esta realidade é que, pretendemos realizar anualmente simpósios para debater a Encefalopatia crônica não progressiva da Infância.
A pessoa com paralisia cerebral ou qualquer outra deficiência deve ter garantida a sua participação tendo acesso á saúde, educação, laser, e cultura. Esse atendimento se inicia com um diagnóstico precoce, criterioso envolvendo os aspectos médicos, psicológicos, fonoaudiólogos, pedagógicos, ocupacionais e sociais.
Com ações estruturadas e convergentes, conseguiremos avançar e garantir a nossas crianças uma vida em que, independente de sua condição física ou social, possam ter o estímulo necessário para o seu desenvolvimento.
Dessa forma, justifica-se a importância da inclusão do dia 7 de novembro no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, como o Dia da Pessoa com Paralisia Cerebral.
Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.
¹ Fonte: IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

 

[/tab]
[/tabs]