PL 462/2012

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

PROJETO DE LEI 01-00462/2012 dos Vereadores Floriano Pesaro (PSDB), Adolfo Quintas (PSDB), Aníbal de Freitas (PSDB), Aurélio Nomura (PSDB), Claudinho de Souza (PSDB), Gilson Barreto (PSDB) e José Rolim (PSDB)

“Dispõe sobre a revogação de dispositivo da Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995 que instituiu a cobrança de preço público para inspeção veicular e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o § 2º, do art. 3º e o art. 4º, ambos da Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995.
Art. 2º O ônus pela realização da inspeção de que trata o art. 1º da Lei nº 11.733, de 2005 será suportado, exclusivamente, por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Às Comissões competentes.”

 

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[tab title=”Justificativa”]

JUSTIFICATIVA

O Prefeito eleito do Município de São Paulo, Fernando Haddad, fez constar em seu programa de governo a manutenção da inspeção veicular, porém sem a cobrança de “taxa” dos proprietários de veículos já a partir de 1º de janeiro de 2013.
A criação da inspeção veicular teve como justificativa a sustentabilidade que, entrou na agenda de prioridades de praticamente todas as grandes cidades do mundo. A emissão de gases causadores do efeito estufa, o aquecimento global, as mudanças climáticas são temas conhecidos de todos nós, que moramos na cidade de São Paulo.
A nossa cidade se destaca no tema meio ambiente. São Paulo é, por exemplo, uma das únicas cidades do mundo a fazer um inventário das emissões de gases poluentes em seu território e a ter medidas efetivas de redução da poluição oriunda de veículos automotores – como é o caso da bem sucedida inspeção veicular.
Aprovamos nesta casa em junho de 2009 a Política Municipal de Mudanças Climáticas. Essa foi a primeira lei sobre estratégias e condutas para as alterações climáticas de um governo local em toda a América Latina.
A Inspeção veicular foi um novo serviço criado fruto de necessidades ambientas. No Município de São Paulo a inspeção veicular ambiental, foi autorizada em âmbito federal a realização da inspeção através da Resolução do CONAMA 418/2009, para Municípios detentores de frota superior a 3.000.000 milhões.
A Inspeção de Segurança Veicular encontra-se em funcionamento desde o antigo Código: Nacional de Trânsito e é realizada por entidades públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial e licenciadas pelo DENATRAN – Departamentos Nacional de Trânsito, conforme disposto na Resolução 232 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
O que não era regulamentado é a Inspeção Técnica Veicular, prevista no Código de Trânsito (arts. 104 e 105) que deu origem a nossa inspeção veicular ambiental, no Congresso Nacional (PL nº 5979/2001). Assim, a tendência é que a inspeção veicular seja uma exigência em todo o país.
Assim tendo em vista, a promessa do prefeito eleito com relação ao cancelamento da taxa de inspeção veicular a partir de 1º de janeiro, é necessário que esta Casa Legislativa discuta a dotação orçamentária que irá suportar a despesa do Poder Público.
Dessa forma justifica-se a apresentação neste momento, do presente projeto de lei para assegurar que o benefício possa, de fato, ocorrer em 2013 e ainda possibilitar a adequação tempestiva da proposta orçamentária ora em ‘análise nesta Câmara Municipal.
Expostas assim as razões de nossa iniciativa, submetemos o assunto a esta Casa de Leis e solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.

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