PL 10/2014

[tabs]
[tab title=”Projeto de Lei”]

 

PROJETO DE LEI Nº 01-00010/2014 dos Vereadores José Police Neto (PSD), Nabil Bonduki (PT), Toninho Vespoli (PSOL), Ricardo Young (PPS), Goulart (PSD), Natalini (PV) e Floriano Pesaro (PSDB)

“”Cria o Parque Municipal do Minhocão e prevê a desativação gradativa do Elevado Costa e Silva”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º – Fica criado o Parque Municipal Minhocão na área do Elevado Costa e Silva.
Artigo 2° – A implantação do Parque Minhocão será gradativa, com o progressivo aumento da restrição de tráfego até a completa desativação do Elevado Costa e Silva como via de trânsito, conforme o seguinte cronograma:
I — Até 90 dias a partir da sanção da Lei: estender o fechamento para o trânsito aos sábados;
II — Até 270 dias a partir da sanção da Lei: estender o fechamento para trânsito no período das férias escolares;
III – Até 720 dias a partir da sanção da Lei: restringir o horário de funcionamento para tráfego de veículos motorizados nos dias úteis, exceto feriados e férias escolares, para o horário das 7h às 20h;
IV – Até 1080 dias a partir da sanção da Lei: restringir o sentido da operação do Elevado Costa e Silva para tráfego de veículos, permitindo apenas o trânsito bairro-centro no período da manhã e centro bairro no período da noite, nos horários e dias previstos nos incisos anteriores;
V – até 1440 dias a partir da Sanção da Lei: desativação completa do Elevado Costa e Silva e implantação definitiva do Parque.
Artigo 3° – 0 Poder Público Municipal, na forma da legislação vigente, incentivará atividades culturais, esportivas e de lazer no Elevado Costa e Silva, por parte da comunidade e de entidades da sociedade civil, assim como garantir as adequadas condições de segurança no local durante os horários de fechamento ao tráfego durante os períodos nos quais o mesmo se encontre fechado para trânsito de veículos.
Artigo 4° – 0 Parque Minhocão terá gestão democrática e participativo mediante conselho gestor horizontal, bem como controle social popular.
Artigo 5º – 0 não cumprimento das obrigações e prazos constantes nesta lei implicará na transferência mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da rubrica de verba de publicidade do município vinculado à Secretaria Executiva de Comunicação para a rubrica Implantação de Parques da Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente.
Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º – 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias. Às Comissões competentes.”

 

[/tab]
[tab title=”Justificativa”]

JUSTIFICATIVA

Há mais de 40 anos a população que vive no entorno do Elevado Costa e Silva sofre transtornos severos causados pela poluição sonora e atmosférica advindas dos veículos motorizados que passam diariamente pela via elevada.
Enquanto uma solução definitiva tem sido adiada os moradores apontaram um caminho natural e salutar ao organizar diversas atividades nos períodos em que o Elevado permanece fechado ao tráfego motorizado, transformando a fonte de problemas em um espaço público resignificado e reocupado pela comunidade como espaço de interação social, lazer e atividade física.
Com a intensificação dos investimentos no transporte público, em especial com a abertura de novas faixas exclusivas e corredores de ônibus; e com a grande oferta de estações de metrô na região, que permitem aos trabalhadores a integração com o sistema metropolitano de transportes, passa a ser completamente viável a progressiva desativação do Elevado Costa e Silva e a consequente implantação de um parque permanente no local.
Compete ao Poder Público, paralelamente à gradual implantação do Parque, apoiar de forma efetiva as ações que vêm sendo realizadas pela comunidade e, em especial, garantindo a segurança no local durante os finais de semana e nos horários em que o Elevado se transforma em um espaço para as pessoas.
A consolidação do Elevado Costa e Silva como Parque Minhocão passa, especialmente, pelo reconhecimento da ocupação criativa e saudável que se dá em seus 2,8 km de extensão durante o contraturno da ocupação pelos automóveis.
É com base neste reconhecimento, e levando-se em consideração a reivindicação das entidades organizadas na região, que a abertura do Minhocão aos sábados para o lazer, convívio social e prática de atividade física também se faz urgente e necessária.

 

[/tab]
[/tabs]