LEI Nº 16.084, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

(Projeto de Lei nº 720/13, Vereador Floriano Pesaro – PSDB) 

Denomina Passarela Francisco Gotthilf a passarela que interliga as duas pistas da Avenida São Gabriel sobre a saída norte do túnel Takeharu Akagawa (Setor 16 – Quadras 106 e 107), localizada no Distrito do Itaim Bibi e Jardim Paulista, Subprefeitura Pinheiros. 

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de setembro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Passarela Francisco Gotthilf a passarela que interliga as duas pistas da Avenida São Gabriel sobre a saída norte do túnel Takeharu Akagawa (Setor 16 – Quadras 106 e 107), localizada no Distrito do ltaim Bibi e Jardim Paulista, Subprefeitura Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2014.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade em 02/10/2014, p. 1 c. 1-2

Para informações sobre revogações ou alterações a esta norma, visite o site www.camara.sp.gov.br.