G1- Haddad veta projeto que proibiria venda casada de brinde em alimento

HADDAD VETA PROJETO QUE PROIBIRIA VENDA CASADA DE BRINDE EM ALIMENTO

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), vetou na quinta-feira (7) o projeto de lei do vereador Arselino Tatto, lider do governo municipal na Câmara, que buscava proibir a venda casada de alimentos e brinquedos pelas redes de lanchonetes fast food. O governo argumentou tecnicamente que não cabe ao município legislar sobre o assunto.

Haddad também vetou outras propostas de apelo popular aprovadas no final do primeiro semestre.

O prefeito sancionou, entretanto, a lei 16.051, proposta pelos vereadores Floriano Pesaro e Tião Farias, ambos do PSDB, que obriga a Prefeitura, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município (TCM) a publicar dados e informações em formato aberto pela internet.

Entre as propostas barradas está a dos vereadores Calvo (PMDB) e Orlando Silva (PCdoB) que buscava garantiria funeral gratuito a famílias de baixa renda.

“Ocorre que o Serviço Funerário do Município de São Paulo já concede aos munícipes sem condições de suportar as despesas de funeral a gratuidade do sepultamento, bem como
dos meios e procedimentos que lhe são necessários, levando em consideração, para tanto, não apenas a renda salarial, mas outros fatores socioeconômicos indicadores do estado de necessidade dos responsáveis pelo falecido.”

Outra ideia vetada foi a do vereador Gilson Barreto (PSDB), que em busca de economia de água, tentou incluir no código de obras do município a obrigação de que todas as novas construções sejam equipadas com instalação de válvula de descarga com duplo acionamento.

Segundo a Prefeitura,  a válvula de descarga com duplo acionamento tem natureza acessória, não integrando qualquer sistema construtivo disciplinado pelo Código de Obras.

Também foi vetada a proposta do vereador Andrea Matarazzo (PSDB) que defendia a instituição de um cadastro único de programas sociais no município de São Paulo. Segundo a Prefeitura, a atual gestão está em busca do fortalecimento do Cadastro Único Federal e a matéria é “eminentemente administrativa.”