Criança Feliz está respaldado pelo SUAS. Conheça!

O Programa Criança Feliz fortalece a trajetória brasileira de enfrentamento da pobreza com redução de vulnerabilidades e desigualdades e potencializa a integração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas. Focando na Primeira Infância, o objetivo é possibilitar que nossas crianças possam desenvolver-se de forma plena com ampla garantia de direitos.

A política de Assistência Social é uma das políticas que integra o Programa Criança Feliz, que é um programa intersetorial. A participação do SUAS no Programa Criança Feliz foi regulamentada por intermédio das Resoluções CIT n°4 e n°5, de 21 de outubro de 2016 e Resoluções CNAS, n°19 e n°20, de 24 de novembro de 2016, aprovadas, respectivamente pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Saiba, resumidamente, abaixo os fundamentos e objetivos que embasam o Criança Feliz no âmbito da Política de Assistência Social:

Objetivos da participação do SUAS no Programa Criança Feliz

• Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais
das famílias com gestantes e crianças na primeira infância beneficiárias
do PBF e BPC;

• Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da
função protetiva e ampliar acessos a se rviços e direitos;

• Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação
de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários;

• Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção
proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos
e de situações de risco pessoal e social;

• Qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em
Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância, afastadas do convívio
familiar, mediante aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do
art. 101, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

• Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades,
cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas
famílias, respeitando todas as formas de organização familiar;

• Potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração entre serviços,
programas e benefícios socioassistenciais;

• Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das
crianças na primeira infância e o apoio a g estantes e suas famílias;

Princípios que orientam a participação do SUAS no Programa Criança Feliz

• Atenção à criança na primeira infância considerando, necessariamente, sua família,
o território e seu contexto de vida;

• Visibilidade das especificidades desta etapa do ciclo vital, das gestantes e das
famílias com crianças na primeira infância;

• Reconhecimento da dependência de cuidados na primeira infância e da necessidade
de suportes e apoios às gestantes e às famílias para desempenho da função protetiva;

• Valorização da importância do brincar, dos cuidados e dos vínculos familiares e
comunitários para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;

• Reconhecimento de desigualdades, diversidades socioculturais, étnico raciais, territoriais e da presença de deficiência, aspectos que caracterizam a infância no contexto brasileiro;

• Ética, não-discriminação e respeito à dignidade, à cultura e a todas as formas de
organização familiar;

• Valorização do protagonismo e das competências das famílias no exercício do
cuidado e proteção das crianças na primeira infância;

• Promoção da equidade por meio do enfrentamento da pobreza e de desigualdades;

• Potencialização dos territórios e dos domicílios como espaços que possibilitam a
atenção, a ampliação de conhecimentos sobre a realidade de vida das famílias e
comunidades e a promoção de acessos a serviços e direitos;

• Reconhecimento de que as configurações, recursos e dinâmicas dos territórios
também incidem sobre as possibilidades de promoção do cuidado, da proteção
social e do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

PRINCIPAIS NORMATIVAS E LEGISLAÇÕES QUE FUNDAMENTAM A PARTICIPAÇÃO DO SUAS NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

• 1988: Constituição Federal.

• 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

• 1990: Convenção sobre os Direitos da Criança – ONU.

• 1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

• 2004: Política Nacional de Assistência Social. Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro
de 2004.

• 2006: Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (Resolução CONANDA e
CNAS nº 1/2016).

• 2008: Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU)
e seu Protocolo Facultativo.

• 2009: Diretrizes Internacionais para o cuidado de crianças privadas de cuidados parentais (ONU).

• 2009: Resolução CNAS nº109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

• 2009: Lei nº 12.010, de 2009, que altera o ECA.

• 2010: Plano Nacional pela Primeira Infância (CONANDA).

• 2011: Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011 (categorias profissionais do SUAS – nível
superior).

• 2012: Norma Operacional Básica do SUAS. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012.

• 2012: Decreto 7.788/2012 que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.

• 2014: Resolução CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014 (categorias profissionais do SUAS
– nível médio e fundamental).

• 2014: Lei nº 13.010, de 2014, que altera o ECA.

• 2015: Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

• 2016: Lei nº 13.257/2016, Marco Legal da Primeira Infância, que altera o ECA.

• 2016: II Plano Decenal da Assistência Social. Resolução CNAS nº 7/2016.

• 2016: Decreto nº 8.869/2016 e na Lei nº 13.257/2016.

• 2016: Resoluções CIT nº 4 e 5/2016; e Resoluções CNAS nº 19 e nº20/2016, que dispõem
sobre a participação do SUAS no Programa Criança Feliz.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, 2017.