Secretaria de Desenvolvimento Social busca ampliar a inclusão das entidades beneficentes de assistência social, sem fins lucrativos, no Sistema Pró-Social

Número de entidades beneficiadas pela Nota Fiscal Paulista deve crescer.

Secretaria de Desenvolvimento Social aprimora Resolução com o objetivo de atrair mais entidades para o Sistema Pró-Social.

 

São Paulo, 09 de fevereiro de 2015 – A Secretaria de Desenvolvimento Social busca ampliar a inclusão das entidades beneficentes de assistência social, sem fins lucrativos, no Sistema Pró-Social, porta de entrada no programa Nota Fiscal Paulista. “O retorno dos valores do ICMS, por meio da Nota Fiscal e de seus sorteios, tornou-se fundamental para a receita financeira e a realização do trabalho de muitas organizações em todo o Estado”, destaca o secretário de Estado de  Desenvolvimento Social, Floriano Pesaro. “Queremos possibilitar este benefício a um número maior de entidades”, enfatizou.

De acordo com a Resolução Seds-001/2015 as entidades interessadas devem apresentar todos os documentos necessários para se inscreverem no Sistema Pró-Social, entre eles: comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; cópias do estatuto e da ata de eleição da atual diretoria; entre outros. A partir de agora, a entidade também deverá apresentar, anualmente, o comprovante de atualização de seu cadastro no Conselho Municipal (informações a respeito: www.prosocial.sp.gov.br).

Hoje, 2299 entidades e organizações de assistência social estão cadastradas no Pró-Social. “Com esta nova resolução, acreditamos que outras entidades irão se cadastrar no Pró-Social. E as que já estão inseridas, mas inativas, vão atualizar seus dados e se tornarem aptas para receber todos os benefícios do sistema”, afirma o secretário.

Os inscritos no Sistema se beneficiam com: isenção total do IPVA para todos os veículos registrados em nome da entidade; isenção do imposto de transmissão causa mortes e doações; além de poderem pleitear convênios com o Governo do Estado e emendas parlamentares.

A documentação necessária para entrar no Sistema Pró-Social deve ser entregue na Diretoria Regional de Assistência Social (DRADS). Para encontrar a região pertinente, há o link:http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/institucional_drads

Desde a implementação do programa Nota Fiscal Paulista, em 2007, foram liberados cerca de R$ 400 milhões para entidades de assistência social, saúde, educação e proteção dos animais.

Nota Fiscal Paulista

O Programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007 pelo Governo do Estado, devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

Porém, muitos consumidores preferem não informar seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Por conta disso, foi criada a modalidade da Nota Fiscal Paulista que beneficia as entidades sociais, redirecionando os recursos previstos do programa. As organizações cadastradas também participam dos sorteios mensais, tanto com as notas geradas em suas compras como com cupons cadastrados em seu nome.

Para ser beneficiada, a entidade precisa estar com seu cadastro ativo no Sistema Pró-Social, da Secretaria de Desenvolvimento Social, e se inscrever no Nota Fiscal Paulista, da Secretaria da Fazenda. Os cupons doados sem o número de CPF ou CNPJ devem ser cadastrados em nome da entidade no período definido pelo programa.

Na outra ponta, o consumidor que preferir não informar seu CPF ou CNPJ pode contribuir com a sociedade ao depositar nas urnas ou encaminhar seus cupons fiscais às entidades sociais de sua preferência.

Departamento de Comunicação SEDS