Lançamento oficial do SIPIA/CT/WEB

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo lançou ontem do SIPIA/ CT/ WEB, na cidade de São Paulo. O evento aconteceu no auditório do Ministério Público do Estado de São Paulo.

A ação conta com a parceria do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, da www6.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/participacao_parceria, do Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescente, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo como público alvo os 185 Conselheiros Tutelares e os atores do Sistema de Garantias de Direitos.

O SIPIA foi instituído pela Resolução 50 de 28 de novembro de 1996 e se constitui num sistema nacional de registro e tratamento de informação criado para subsidiar a adoção de decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à cidadania. O projeto está dividido em quatro módulos:

SIPIA I – Monitoramento da situação de proteção à criança e ao adolescente, sob a ótica da violação e ressarcimento de direitos, a partir de denuncias coletadas por Conselhos Tutelares. Está implantado em 25 Estados brasileiros, por meio de um aplicativo local.

SIPIA II – (InfoInfra) Monitoramento do fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, construído na versão WEB, obtém as informações a partir das varas de infância e está implantado em 6 estados.

SIPIA III – (InfoAdote) Monitoramento sobre colocação familiar e adoções nacional e internacionais, construído na versão WEB, obtém as informações a partir das Varas de Infância e Juventude e está implantado em 9 estados.

SIPIA IV – Cadastro dos Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos para Infância e Adolescência dos municípios brasileiros coletados a partir dos Conselhos Estaduais e outras fontes.

O módulo III também foi lançado na cidade de São Paulo, com o intuito de contribuir a implementação da Lei 12.010/2009, conhecida como Lei de Adoção, que prevê diversos mecanismos de garantia ao direito à convivência familiar e comunitária, evitando longos períodos de institucionalização, privando crianças e adolescentes de viverem com uma família, seja a natural ou a substituta.