Grandes geradores de resíduos sólidos devem apresentar plano de gerenciamento

Os grandes geradores de lixo, como os shoppings centers, devem colocar em prática um plano de gerenciamento integrado sustentável que possibilite a redução e a reutilização dos resíduos sólidos produzidos por eles. Este é o foco do Projeto de Lei 496/2010 apresentado esta semana pelo vereador Floriano Pesaro, na Câmara Municipal de São Paulo.

“O objetivo é que esses grandes geradores de resíduos sólidos contribuam para diminuir significativamente o desperdício de matérias-prima, criando até uma nova opção de geração de renda”, explicou Floriano, que é presidente da Comissão Extraordinária do Meio Ambiente, da Câmara Municipal.

O Projeto de Lei é fruto de amplo debate que vem realizando na Câmara Municipal neste semestre, por conta do advento da Lei Federal nº 12.305, de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, válida em todo o território nacional. “Agora, cabem aos municípios implementá-las. Em São Paulo, a Comissão tem um papel fundamental de apresentar ao poder público diretrizes para a implantação da lei nacional. E este projeto de lei é também uma contribuição nesse sentido”, afirmou Floriano.

De acordo com a Política Nacional, todos os estabelecimentos comerciais geradores de resíduos sólidos devem elaborar o seu plano de gerenciamento com destinação final ambientalmente adequada.

“Devemos considerar que na busca da resolução destes problemas é fundamental adotar o conceito dos 5 Rs – Reduzir, Reutilizar, Reciclar, Reeducar e Responsabilizar. Os resíduos sólidos se manejados adequadamente adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas matérias-primas ou insumos. Assim sendo, poderão ser incorporados novamente nas cadeias produtivas, de forma sucessiva e sistêmica, que é a logística reversa”, disse Floriano.

De acordo com o projeto de lei, os centros comerciais devem, por exemplo, exigir que seus lojistas substituam as sacolas plásticas por sacolas de papelão; fixar, lado a lado, lixeiras coloridas correspondentes à respectiva espécie de resíduo; implantar os recipientes de coleta em locais acessíveis e de ampla visualização; e também afixar placas indicativas nos elevadores, nas lojas e nos restaurantes alertando os frequentadores sobre os locais de coleta do lixo, os riscos à saúde e ao meio ambiente causados pelo descarte inadequado dos resíduos sólidos e as instruções para o seu descarte adequado.

A execução do plano de gerenciamento deverá seguir o seguinte cronograma, após sua aprovação pelo órgão ambiental competente do Poder Executivo:
· 120 dias, para atingir 60% do volume de resíduos sólidos produzidos;
· 180 dias para atingir 70% do volume;
· 6 meses para atingir 80%;
· 1 ano para atingir 100%.

Cadastramento da Prefeitura
Esta semana, a Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial decreto que estabelece novas sanções para quem descumprir a legislação dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos na cidade. A nova legislação estabelece prazo e normas para o cadastramento dos estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de resíduos diariamente, que têm de contratar serviço de coleta particular.

Com a publicação do decreto regulamentador, quem não cumprir as regras estará sujeito a multa de R$ 1 mil e até à cassação do alvará ou do auto de licença de funcionamento.

Conforme a Lei 13.478, de 2002, os estabelecimentos considerados grandes geradores são obrigados a se cadastrar no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e contratar empresas de coleta particular para recolher os resíduos gerados por eles. No entanto, muito destes estabelecimentos não respeitam a lei e depositam o lixo gerado na calçada, causando inúmeros problemas para a cidade.

Além da grande quantidade, que dificulta a passagem de pedestres e prejudica a acessibilidade, os sacos muitas vezes são rasgados, e o conteúdo acaba espalhado nas calçadas e nas ruas, contribuindo para o entupimento de bueiros e, por conseqüência, causando pontos de alagamento durante o período de chuvas.

Atualmente, estão cadastrados no Limpurb cerca de 10 mil estabelecimentos. Desse total, aproximadamente 50% estão com a situação regularizada. A partir da publicação do decreto, os grandes geradores de lixo que estão em situação irregular terão que atualizar o cadastro e os que ainda não o fizeram terão até 60 dias para se adequar às novas regras, realizando a inscrição no Limpurb e contratando empresa particular de coleta.

Veja do Decreto 51.907/ 2010.