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Discursos do Vereador Floriano Pesaro na
Câmara Municipal de São Paulo

19/11 - MEI no Sebrae

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma reivindicação antiga e nasceu a partir de uma proposta que foi apresentada ao Presidente da República em 2004, na época em que o secretário Guilherme Afif Domingos era presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Em dezembro de 2008, o Projeto de Lei Complementar 02/07, de autoria do deputado federal Mendes Thame (PSDB-SP), que alterou dispositivos da Lei Complementar 123/06, transformando-a na Lei Complementar 128/08, foi sancionado, sem vetos, criando assim a personalidade jurídica do MEI. Isso permitirá, na cidade de São Paulo, a formalização de mais de 1 milhão de trabalhadores informais.

Os atrativos da legislação do MEI são os direitos que o microempreendedor individual com faturamento até R$ 36 mil por ano passarão a ter na Seguridade Social, como aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-saúde e licença-maternidade, pagando uma contribuição mensal para o INSS de R$ 51,55 + R$ 1,00 de ICMS para a categoria comercial + R$ 5,00 de ISS, se for prestador de serviços.

Diante da crescente escassez do emprego, os microempreendedores individuais, tais como: costureira, doceiro, ambulantes, pedreiro, sapateiro, prestador de serviços domésticos, enfim, qualquer uma das 366 atividades constantes do Anexo Único da Resolução N° 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional, ao se formalizar, se consolidam no caminho a ser percorrido por todos aqueles que reconhecem os seus talentos e habilidades e decidem disponibilizá-los, para a geração de emprego e renda.

Consciente da necessidade de acompanhar políticas públicas que visem à formalização, à organização, ao desenvolvimento e ao fortalecimento das microempresas, das empresas de pequeno porte, dos microempreendedores individuais e das cooperativas na cidade de São Paulo, criamos a Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas, da qual sou o Presidente, o vereador Eliseu Gabriel é o vice e o vereador José Américo é o secretário executivo.

O trabalho da Frente Parlamentar na Câmara Municipal de São Paulo foi muito intenso este ano de 2009. Nos seminários temáticos da Frente, discutimos a importância do MEI no cotidiano dos informais, propomos políticas de microcrédito e financiamentos, fundo de aval, capacitação empresarial, compras governamentais da produção das micro e pequenas empresas.

Sugerimos a implantação de processo tecnológico permanente e a identificação de novos arranjos produtivos locais na cidade de São Paulo.

Além desta grande empreitada de trabalho, a Frente Parlamentar apresentou SUBSTITUTIVO AO PROJETO LEI 461/2009, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, APROVADO EM PLENÁRIO, que transformado na Lei Municipal Nº. 15.031, de 13/11/2009, dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual.

Nesta Lei Municipal, inserimos, no seu Art. 6°, a seguinte redação: “As Praças de Atendimento das Subprefeituras disponibilizarão espaço para criação da sala do empreendedor, fornecendo informações e orientações com vistas a agilizar o processo de formalização e adaptação dos Microempreendedores Individuais à legislação vigente”.

Portanto, a Sala do Empreendedor será um “Minipoupatempo do Micro e Pequeno Empresário de São Paulo”.

Por fim, quero agradecer ao SEBRAE-SP pelo convite à Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas da Câmara Municipal de São Paulo, na minha pessoa como Presidente.

Cumprimento o superintendente Ricardo Tortorella, diretores e consultores do SEBRAE-SP, pela iniciativa de promover hoje em São Paulo este Encontro Regional do MEI, que abordará o impacto de inclusão e justiça social, diante da regulamentação dos informais.

Com certeza, a atitude do SEBRAE-SP, contribuirá para o fortalecimento do empreendedorismo no Estado de São Paulo.

Muito obrigado.

 

 
 
 
Notícias sobre Floriano Pesaro
 
 
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Projetos de Lei do vereador Floriano Pesaro

Após serem protocolados na Secretaria Geral Parlamentar, os projetos foram encaminhados às Comissões Permanentes pertinentes ao assunto. Após análise nas comissões, os projetos ficam em condições de ser votados no plenário da Câmara Municipal.

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As comissões permanentes são órgãos colegiados de caráter técnico-legislativo, com o objetivo de apreciar os assuntos ou as proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.

As comissões temporárias são criadas para apreciar assunto específico que se extinguem quando atingida a sua final.

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