Aviação Civil proíbe sobretaxa no transporte de bens culturais

Uma importante vitória para a Cultura foi publicada na edição do Diário Oficial da União do último dia 19, o Conselho de Aviação, em decisão por meio do seu presidente, ministro Valter Casimiro Silveira, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, determinou que deve ser mantida a interpretação anterior sobre o sentido da expressão “cívico-cultural” que consta nos contratos de concessão de aeroportos.

A decisão afeta a cobrança de tarifas aeroportuárias sobre armazenagem de objetos destinados a eventos culturais, como exposições. O cálculo deve ser feito com base no peso das cargas, não no seu suposto valor de mercado, que vinha sendo praticado nos primeiros meses desse ano ameaçando a realização de peças, exposições e consertos nas diversas partes do País.

Ainda em Julho deste ano, o Deputado Federal Floriano Pesaro (PSDB-SP) oficiou a Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) sobre a cobrança indevida feita pelas concessionárias aeroportuárias sob o transporte de bens de carga de valor cultural em consonância com o Ministério da Cultura e outros agentes interessados na defesa e difusão da Cultura no Brasil.

Assessoria de Imprensa

Deputado Federal Floriano Pesaro (PSDB-SP)