Prevenção e erradicação do trabalho infantil

Escrito por Floriano em 23 de fevereiro de 2010 – 15:32 -

 FOTO: Wagner Nunes/ SMADS

FOTO: Wagner Nunes/ SMADS

São Paulo está prestes a ter sua Política Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e suas Piores Formas. Projeto de lei de minha autoria (PL 388/09) foi aprovado ontem na Câmara Municipal, em 1ª votação.

Todas as ações previstas na política pública municipal direcionam-se a um objetivo único: a proteção de crianças e adolescentes inseridas em situação de trabalho infantil, especialmente nas formas consideradas como penosas, insalubres e perigosas, como em situação de rua, de inserção no tráfico de drogas e de exploração sexual.

O projeto estabelece as seguintes diretrizes, de extrema importância,no combate e na erradicação ao trabalho infantil na cidade:

1ª) atendimento integral e integrado a crianças, adolescentes e suas famílias;

2ª) promoção de transformações culturais na proteção a crianças e adolescentes com foco no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

3ª) construção de alianças e parcerias entre o Poder Público e os diversos setores da sociedade para a garantia efetiva dos direitos da criança e do adolescente;

4ª) sensibilização da sociedade sobre a importância de doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), para aplicação em políticas públicas para a infância e adolescência;

5ª) atendimento por equipe especializada de forma integrada e intersetorial, que garanta a retirada efetiva de crianças e adolescentes do trabalho infantil, por meio das seguintes medidas:

- desenvolvimento de ações no âmbito da saúde física e psicológica de atenção às crianças e adolescentes afetados por doenças e acidentes de trabalho e notificação aos órgãos competentes;

- inclusão e acompanhamento de crianças e adolescentes na rede de ensino regular;

- implementação de ações articuladas entre as esferas governamentais e não governamentais que possibilitem a inserção de crianças nas escolas e em atividades extracurriculares, tais como atividades esportivas, lúdicas, culturais, educativas em complementação ao ensino fundamental obrigatório;

- implementação de ações de promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social com o objetivo de proteger e fortalecer os vínculos familiares e comunitários;

- inclusão em programas de transferência de renda;

6ª) difusão dos direitos da criança e do adolescente aos alunos, familiares, profissionais e membros da comunidade, por meio da capacitação de profissionais da rede de proteção às crianças e adolescentes através da realização de oficinas, cursos, aulas e atividades nas Escolas do Município e nos serviços da rede socioassistencial;

7ª) divulgação dos danos causados pela violação dos direitos da criança e do adolescente, seguindo-se, sempre que possível, os seguintes parâmetros:

- informação dos mecanismos e instrumentos de denúncia das violações dos direitos da criança e do adolescente existentes, tais como disque denúncia, conselhos tutelares, Ministério Público, delegacias de polícia, centros de defesa da criança e do adolescente, Defensoria Pública, Varas da Infância e Juventude;

- divulgação dos direitos da criança e do adolescente para o público em geral;

- informação sobre os riscos e danos que o trabalho provoca no processo de desenvolvimento integral da criança e do adolescente;

- esclarecimento dos motivos pelos quais não se deve dar esmolas e comprar produtos de crianças e adolescentes em ruas, bares, restaurantes e semáforos, informando a população sobre os riscos e danos causados pela exploração do trabalho infantil e sobre sua permanência nas ruas;

- esclarecimento das empresas sobre a legislação federal que permite a formação técnico-profissional de jovens de 14 a 24 anos, através de organizações governamentais e não governamentais e dos programas de aprendizagem registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente incentivando-as a adotar as medidas ali autorizadas;

- esclarecimento do público em geral, pessoas física e jurídicas, sobre as formas de apoio aos programas e projetos definidos pelos planos de aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), informando, principalmente, sobre a permissão de dedução do Imposto de Renda devido: de 1% para pessoas física e de 6% para pessoa jurídica;

- utilização dos modernos meios de comunicação, públicos ou privados, tais como folders, cartilha educativas, mídia digital, mídia eletrônica, rádio, televisão e outras mídias, inclusive alternativas;

8ª) monitorar, avaliar e acompanhar os resultados das campanhas.

O enfrentamento das situações decorrentes do trabalho infantil exige abordagem que aponte para soluções não só econômicas e sociais. Há necessidade de mudanças culturais significativas, tanto da sociedade como das famílias, para transformar o valor do trabalho como forma de moldar e fortalecer o caráter da criança pobre. Argumentos como criança que trabalha fica mais esperta ou melhor trabalhar que roubar, entre outros, refletem a mentalidade de que o trabalho molda o caráter das crianças pobres. No entanto, essa visão encobre o efeito negativo do trabalho precoce no futuro dessas crianças.


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