Mudança no ECA
Escrito por Floriano em 15 de fevereiro de 2010 – 10:53 -
A Lei 11.259/2005 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo o parágrafo 2º ao artigo 208, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, logo após notificação aos órgãos competentes, que, por sua vez, deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
O Projeto de Lei 285/2005 prevê a supressão do prazo entre a notificação e as investigações. Hoje a rotina que se adota é a lavratura do Boletim de Ocorrência após 24 horas do desaparecimento. O entendimento que se tem é que, com a aprovação do projeto, irá reduzir muito o prazo do início das investigações, otimizando o tempo de busca, evitando diversas situações como, por exemplo, o tráfico de seres humanos e outras violações.
A alteração é extremamente importante para agilizar as buscas pela criança desaparecida.
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