PR 12/2010

 

<div “=””>Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:

Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana.
Art. 2° Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana criar um espaço de debate para as questões relacionadas à mobilidade dos cidadãos paulistanos, com destaque às questões que afetam os cidadãos que se deslocam sem a utilização de veículos motorizados, em especial ciclistas, cadeirantes e pedestres.
Art. 3° Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana do Município de São Paulo, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:

I – acompanhar as políticas públicas de transporte e mobilidade urbana do Município de São Paulo;
II – monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da mobilidade humana;
III – realizar estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana no município, e sugerir novas alternativas e modais de transportes;
IV – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à mobilidade humana;
V – elaborar uma Carta de Princípios a serem defendidos e um Regimento Interno próprio, respeitado o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e o estabelecido nesta resolução.
§ 1° A Frente em Defesa da Mobilidade Humana, visando avançar na defesa do deslocamento seguro e eficiente dos cidadãos paulistanos, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.
§ 2° A Frente Parlamentar ora criada manterá relações com outras frentes parlamentares similares, de outros municípios, inclusive.
Art. 4° A Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana do Município de São Paulo será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente.
Art. 5° Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Art. 6° As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.

§ 1° As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana publicizará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,

FLORIANO PESARO
Vereador

CHICO MACENA
Vereador

RICARDO TEXEIRA
Vereador

NETINHO DE PAULA
Vereador

MARA GABRILLI
Vereador

MARCO AURÉLIO CUNHA
Vereador