PL 468/2012

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[tab title=”Projeto de Lei”]

 

<div” align=”justify”>PROJETO DE LEI 01-00468/2012 dos Vereadores José Police Neto (PSD), Edir Sales (PSD), Adilson Amadeu (PTB), Alessandro Guedes (PT), Alfredinho (PT), Ari Friedenbach (PPS), Arselino Tatto (PT), Atílio Francisco (PRB), Aurélio Miguel (PR), Calvo (PMDB), Claudinho de Sousa (PSDB), Coronel Camilo (PSD), Dalton Silvano (PV), David Soares (PSD), Eduardo Tuma (PSDB), Floriano Pesaro (PSDB), Gilson Barreto (PSDB), Goulart (PSD), Jair Tatto (PT), Laércio Benko (PHS), Marco Aurélio Cunha (PSD), Marta Costa (PSD), Gilberto Natalini (PV), Noemi Nonato (PSB), Orlando Silva (PC do B), Ota (PSB), Paulo Frange (PTB), Toninho Paiva (PR), Toninho Véspoli (PSOL) e Vavá (PT)

“Dispõe sobre a concessão ao Programa de Habitação Social do Conjunto Heliópolis da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a desapropriação, pela União, Estado de São Paulo, Município de São Paulo ou suas empresas públicas vinculadas a produção de moradia popular ou desenvolvimento de empreendimentos habitacionais para população de baixa renda, do todo ou de parte do terreno objeto da matrícula nº 55.609 do 6º Serviço de Registro de Imóveis da Capital, com área de 420.103,00m2, localizado no Distrito de Ipiranga, Avenida Alminante Delamare, nas proximidades de Complexo Heliópolis, para fins habitacionais e nas condições estabelecidas nesta lei.
Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º desta Lei será apenas para a construção de unidades habitacionais para população de baixa renda ou empreendimentos de habitação de interesse social vinculados ao atendimento da der anda proveniente das obras de urbanização de Heliópolis e demais urbanizações do Distrito do Ipiranga.
Parágrafo único. Fica permita a construção de equipamentos públicos na área descrita no art. 1º, desde que para atendimento da demanda estabelecida no caput deste artigo.
Art. 3º Para fins da implantação de projetos habitacionais para a população de baixa renda de que trata o art. 2º desta Lei, ficam permitidos os usos R1, R2h e R2v, além do coeficiente de aproveitamento básico 1,00 e máximo de 2.50.
Art. 4º Para fins de atendimento o potencial adicional de construção acima do coeficiente de aproveitamento básico, até o coeficiente de aproveitamento máximo, não será deduzido do estoque do distrito para implantação de Empreendimento de Habitação de interesse Social EHIS.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.”

Requerimento RDS 13-01674/2012 apresentado em 28/11/2012 pelo Vereador José Police Neto (PSD)

Requerimento RDS 13-00468/2013 altera os autores deste projeto.

Publicação original no DOC 08/11/2012, p. 249:

PROJETO DE LEI 01-00468/2012 do Vereador José Police Neto (PSD)
“”Dispõe sobre a concessão ao Programa de Habitação Social do Conjunto Heliópolis da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a desapropriação, pela União, Estado de São Paulo, Município de São Paulo ou suas empresas públicas vinculadas a produção de moradia popular ou desenvolvimento de empreendimentos habitacionais para população de baixa renda, do todo ou de parte do terreno objeto da matrícula nº 55.609 do 6º Serviço de Registro de Imóveis da Capital, com área de 420.103,00m2, localizado no Distrito de Ipiranga, Avenida Alminante Delamare, nas proximidades de Complexo Heliópolis, para fins habitacionais e nas condições estabelecidas nesta lei.
Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º desta Lei será apenas para a construção de unidades habitacionais para população de baixa renda ou empreendimentos de habitação de interesse social vinculados ao atendimento da der anda proveniente das obras de urbanização de Heliópolis e demais urbanizações do Distrito do Ipiranga.
Parágrafo único. Fica permita a construção de equipamentos públicos na área descrita no art. 1º, desde que para atendimento da demanda estabelecida no caput deste artigo.
Art. 3º Para fins da implantação de projetos habitacionais para a população de baixa renda de que trata o art. 2º desta Lei, ficam permitidos os usos R1, R2h e R2v, além do coeficiente de aproveitamento básico 1,00 e máximo de 2.50.
Art. 4º Para fins de atendimento o potencial adicional de construção acima do coeficiente de aproveitamento básico, até o coeficiente de aproveitamento máximo, não será deduzido do estoque do distrito para implantação de Empreendimento de Habitação de interesse Social EHIS.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.”

 

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[tab title=”Justificativa”]

<div” align=”justify”>JUSTIFICATIVA

No Brasil, a população total estimada é hoje de 192.541.543 habitantes dos quais mais de 80% vivem em áreas urbanas, e menos de 20% em áreas rurais. E esta urbanização é maior nas áreas metropolitanas, lideradas pela Região Metropolitana de São Paulo, que concentra hoje 10% da população total do país.
Ainda que nos últimos anos a produção de riqueza nacional tenha se descentralizado, o Estado de São Paulo ainda concentra 40% da produção industrial e 34% do PIB nacional. A RMSP por sua vez, concentra 15% do PIB e a cidade de São Paulo 9%, o que demonstra seu papel protagonista das transformações econômicas e urbanas do país. O orçamento público do município de São Paulo é outro indicador deste dinamismo econômico, no que tange a potencialidade de atuação do poder público. É o terceiro maior orçamento do país em termos de volume de recursos, atrás apenas do orçamento da União e do Estado de São Paulo.
Com 10.998.813 habitantes, São Paulo é a maior cidade do país e a quinta maior cidade do planeta, fortemente vinculada ao processo mundial de urbanização, tanto por seus vínculos econômicos com a produção globalizada de riqueza quanto pela magnitude dos desafios enfrentados e o potencial de exemplo das soluções adotadas.
As transformações ocorridas no perfil econômico da cidade de São Paulo apontam mudanças no padrão de urbanização da cidade, que refletem os vínculos cada vez mais ampliados da cidade com a macro-metrópole paulista e com outras regiões do mundo. Fragmentos de tecida urbano renovado convivem com fragmentos de tecido antigo remanescentes da primeira fase da industrialização. Empresas comerciais de grande porte são instaladas em galpões industriais desativados, centros de serviços de ponta são instalados em bairros cuja estrutura viária não suporta o impacto dos novos fluxos de transporte, cortiços e favelas persistem no tecido urbano, algumas delas alçadas à categoria de bairros consolidados. Ao mesmo tempo, o padrão de ocupação extensivo, de baixa densidade, que avançou pela periferia da cidade ao longo de eixos da estrutura viária rádio-concêntrica, atingiu as áreas de proteção ambiental.
Ao longo dos últimos trinta anos, principalmente após a promulgação da Constituição Federal em 1988, as políticas públicas de desenvolvimento urbano, saneamento ambiental, combate à pobreza, desenvolvimento social, entre outras, foram continuamente aprimoradas para enfrentar estes desafios e ampliar a escala de ação das boas práticas. A regulamentação do direito à moradia e do direito à cidade, estabelecidos no artigo 6º da Constituição, através da promulgação do Estatuto da Cidade em 2001, ampliou ainda mais as condições de regularizar a situação de grandes contingentes de moradores nos chamados assentamentos precários ou informais, alterando a prevalência das políticas públicas dada até então aos programas de produção habitacional.
Em 1971/72, a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria do Bem Estar Social, para a execução de obra viária da Avenida Anhaia Melo, realizou o desadensamento das favelas de Vila Prudente e Vergueiro, transferindo parte de seus habitantes (aproximadamente 150 famílias) para alojamentos provisórios, localizados em Heliópolis.
A crise econômica, iniciada na década de 70, intensificou o processo de assentamento de favelas na cidade de São Paulo. No caso específico de Heliópolis, além da questão econômica, a excelente localização da área e a imensa demanda atraíram o início das invasões por populações carentes de moradia e a ação de grileiros na área.
A década de 80 foi marcada pelo fortalecimento comunitário impulsionado pelos movimentos sociais, advindos de diferentes esferas da camada social: igreja, estudantes de direito da PUC, advogados do Centro Oscar Romero e dos moradores locais. Estes Movimentos reivindicavam e lutavam por serviços de água e luz para a comunidade de Heliópolis. E esta luta tornou-se mais abrangente, com a ameaça de reintegração de posse.
Em 1988, foi criada a Sociedade Amigos e Moradores da favela Heliópolis, cujo processo de formação data de 1976, contando com a assessoria da paróquia de Vila Arapuá. Além disso, a FABES – Secretaria da Família e Bem-Estar Social, setor Ipiranga, também atuava na área, colaborando com a comunidade na luta para melhoria das condições de habitabilidade da população organizada e um reconhecimento por parte do Poder Público do assentamento.
A Comissão de Moradores era formada por representantes de 10 núcleos – Mina, Flamengo, Lagoa, Viracopos, São Francisco, Portuguesinha, Imperador, Sacomã e PAM. Outras entidades surgiram como a Associação de Moradores de Heliópolis, o Grupo do PAM, a sociedade de Moradores de Nova Heliópolis, com intuito de agilizar os melhoramentos nos respectivos núcleos.
Durante as negociações no ano de 1983 a Prefeitura solicitou à Empresa Municipal de Urbanização, através da HABI/SEHAB, levantamentos na área destinados a fornecer subsídios para urbanização.
Heliópolis vem passando per um processo de urbanização desde seu inicio de ocupação, porém devido a escala da comunidade, que hoje tem aproximadamente 64.000 moradores* (CENSO 2010 – IBGE), há ainda muitas obras a serem feitas. O Plano Municipal de Habitação PMH prevê intervenções na área ate 2024.
Heliópolis passou por um processo de expansão territorial durante três décadas. Nos anos 90 essa expansão chegou ao seu limite e desde então seu crescimento passou a ser vertical.
A SEHAB ao longo dos últimos anos, tem procurado e comprado terrenos subutilizados próximos de comunidade, para que possam dar lugar a empreendimentos habitacionais de interesse social, com o intuito de realocar as famílias que moram em áreas de situação do risco ou em condições de insalubridade. Até a presente data para que sejam executadas as obras de infraestrutura famílias deixaram as áreas de risco e/ou insalubridade e aguardam em aluguel subsidiado pela PMSP, o atendimento definitivo.
Duas áreas de provisão já estão concluídas. A primeira, o Residencial Heliópolis 1 com 542 unidades habitacionais e a segunda o Residencial Comandante Taylor com 421 unidades. O Residencial Heliópolis 2 está em fase de projeto e terá a construção de 1200 unidades habitacionais.
Para que a SEHAB possa continuar o processo de urbanização com a premissa de manter o maior número de moradores na região é necessário ainda viabilizar a construção de mais de 8.000 mil unidade habitacionais, e para isso se faz necessário viabilizar terrenos no entorno.
Dessa forma o terreno tratado neste Projeto de Lei é determinante para o bom andamento do processo de urbanização e reassentamento das famílias envolvidas podendo assim garantir a estas a moradia digna tão almejada.

 

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