CCJ aprova projetos de combate à discriminação e o ECA nas escolas

O projeto de combate à discriminação e o que inclui o ECA na grade curricular do ensino fundamental, ambos do vereador Floriano Pesaro, foram aprovados nesta quarta-feira, dia 7, na

Comissão de Constituição e Justiça e Legislação Participativa, da Câmara Municipal. Agora, os projetos deverão passar por outras comissões antes de irem a plenário.

O PLO 497/09, de combate à discriminação, veda práticas discriminatórias em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, praticadas por seus proprietários, gerentes, empregados ou quaisquer outros que sejam responsáveis pela relação com clientes, fornecedores e o público em geral. Já o PL 389/2009 garante que crianças e adolescentes do Ensino Fundamental, da rede de ensino municipal, aprendam sobre os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Discriminação
“São Paulo ainda precisa avançar na garantia dos direitos humanos. Todas as ideias ou teorias de superioridade entre os homens, sobretudo quando pretendam justificar o ódio ou qualquer forma de exclusão ou restrição, não se sustentam. Portanto, é preciso estimular a mudançade comportamentos que perturbam a convivência harmoniosa entrepessoas”, ressalta Floriano.

O projeto do vereador prevê tambémações educativas. Por um lado, o poder público deve promover ações educativas e preventivas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação, em parceria com a sociedade. Por outro, está prevista multa para o infrator, pois a infração acarreta multa no valor de R$ 2 mil a R$ 4 mil, acrescida de suspensão da licença de funcionamento por 30 dias e até cassação do alvará de funcionamento, no caso de segunda reincidência. A multa poderá ser elevada até o triplo, dependendo da situação econômica do infrator.

Viraram leis
Em nove meses de mandato, o vereador Floriano já teve dois projetos aprovados na Câmara Municipal e já sancionados pelo prefeito Kassab. Um institui o Programa de Incentivo à Rede de Comércio Solidário da Cidade de São Paulo (Lei 14.949). O outro inclui no calendário oficial do município o mês de comemoração ao Dia de Nossa Senhora Achiropita (Lei 14.970).