10/2010 – Três leis no dia de Simchat Tora

Neste último dia de 30 de setembro de 2010. Dia de alegria. Dia em  que somos instados a regozijarmo-nos. Simchat Torá nos traz um recomeço todo ano e a possibilidade de encontrarmos uma nova interpretação em cada nova leitura de nosso texto ancestral.

Assim também São Paulo pode, a partir desta data, contar com uma nova interpretação de seu calendário. Agora, é lei. Conseguimos apresentar, APROVAR e publicar no dia de Simchat Torá três importantes leis, de minha autoria, para a nossa cidade e para a nossa comunidade. A partir de agora, três novas datas fazem parte do calendário municipal oficial e, como tal, deverão ser respeitadas e celebradas.

Estas datas serão devidamente comemoradas em suas correspondentes datas judaicas, estabelecendo um princípio inédito de deferência e reconhecimento de nossos preceitos e tradições.

São 3 leis que incorporam à cidade 3 importantes marcos da vida judaica como um todo e, especialmente, da comunidade Chabad.
Lei 15.285 celebra o dia 11 de Nissan como o Dia do Ensino e da Participação Coletiva inspirado na obra do Rebe de Lubavitch.
Lei 15.293 estabelece que Chanucá faz oficialmente parte das comemorações do mês de Dezembro na cidade.
Lei 15.297 instaura a comemoração de Rosh Hashaná no calendário oficial da cidade.

São belas vitórias de nossa comunidade, conquistas que tenho orgulho de ostentar no meu currículo de leis aprovadas. Sucessos que me trazem imensa alegria e reforçam a responsabilidade e o compromisso de fazer o meu melhor para continuar trilhando este caminho de defesa dos anseios do povo judaico e do Estado de  Israel.

Que possamos sempre ter dias alegres, dias em que o povo judeu seja reconhecido e respeitado como merece.